8 Suposições da Lei das Demandas - Explicadas!

Algumas das principais hipóteses da lei de demandas são: 1. Nenhuma mudança nos hábitos, costumes e renda dos consumidores, 2. Esta lei não se aplica às necessidades da vida, 3. Exigência conjunta, 4. Artigos de distinção, 5. Medo de falta no futuro, 6. Mudança no preço dos substitutos, 7. Medo de um aumento no preço no futuro e 8. Ignorância:

1. Nenhuma mudança de hábitos, costumes e renda dos consumidores:

A lei da demanda nos diz que a demanda acompanha a queda do preço e diminui com o aumento do preço. Mas um aumento no preço não reduzirá a demanda se, ao mesmo tempo, a renda do comprador também aumentar.

2. Esta lei não se aplica às necessidades da vida:

Supõe-se que esta lei não é aplicável no caso de necessidades da vida. Porque, um aumento no preço da farinha não vai derrubar sua demanda. Da mesma forma, uma queda no preço não varia muito, aumentando a demanda por ele.

3. Demanda conjunta:

Bens que têm demanda conjunta também falsificam a lei. Assim, um aumento na demanda de carros levará a mais demanda por gasolina. Enquanto a lei da demanda afirma que a demanda por gasolina deve aumentar, seu preço cai.

4. Artigos de distinção:

A lei da demanda não possui bens no caso daqueles bens que conferem distinção social. Quando o preço desses bens sobe, sua demanda também aumenta. Por exemplo, um aumento no preço do diamante aumentará sua demanda e uma queda no preço diminuirá a demanda.

5. Medo de escassez no futuro:

Se houver um medo de escassez de um bem no futuro, sua demanda aumentará no presente, já que as pessoas começariam a armazenar. Mas, de acordo com a lei da demanda, sua demanda deve ir quando o preço cai.

6. Mudança no preço dos substitutos:

Esta lei não se aplica no caso de chá e café, porque esses bens são substitutos um do outro. Quando o preço do café subir, a demanda por chá aumentará, embora não tenha havido queda no preço do chá.

7. Medo de um aumento no preço no futuro:

Se os consumidores acharem que o preço de determinados bens aumentará no futuro, eles irão armazená-lo. Em outras palavras, a demanda desses bens aumentará pelo mesmo preço. Mas esta lei afirma que a demanda deve subir apenas se o preço cair.

8. Ignorância:

É possível que um consumidor não esteja ciente do preço anterior de um bem. Neste caso, o consumidor pode começar a comprar mais de uma mercadoria quando o seu preço tiver subido. Uma nova abordagem chamada abordagem de utilidade ordinal, desenvolvida por Edgeworth, Pareto. Slutsky, Johnson, Hicks e Allen são mais fáceis e mais úteis para resolver o problema da demanda do consumidor. A teoria ordinal não requer apenas menos suposições, mas possui maior poder preditivo do que sua prima cardeal.

A suposição de utilidade cardinalmente mensurável foi dispensada não porque a utilidade não seja cardinalmente mensurável, mas simplesmente porque tal medida não é de todo necessária para analisar o comportamento do consumidor. Os pontos de distinção entre o cardeal e as medidas ordinais de utilidade.