Amalgamação de empresas: conceito, objetivos e procedimentos

Leia este artigo para aprender sobre o conceito, objetivos, procedimentos, tipos e contabilidade de amálgama.

Conceito de Amalgamação:

Amalgamação é a mistura de duas ou mais empresas existentes em uma única empresa. Por exemplo, se duas empresas existentes disserem que a X Ltd. e a Y Ltd. entrarão em liquidação para formar uma nova empresa XY Ltd., trata-se de uma fusão.

O Instituto dos Revisores Oficiais de Contas da Índia emitiu o Padrão de Contabilidade (AS-14): “Contabilização da Amalgamação”, que entrou em vigor em relação aos períodos contabilísticos com início em ou após 1.4.1995 e é de natureza obrigatória. Com a questão desta norma, os termos utilizados anteriormente viz. amalgamação; a absorção e a reconstrução externa perderam a sua distinção. Deve-se notar que a fusão inclui absorção e reconstrução.

Objetivos da Amalgamação:

O principal objetivo da fusão é obter benefícios sinérgicos que surjam, quando duas empresas podem alcançar mais em combinação do que quando são entidades individuais.

Os outros objetivos da fusão são:

(i) Para colher economias de escala

ii) eliminar a concorrência

(iii) Para construir boa vontade

(iv) Reduzir o grau de risco através da diversificação

(v) eficácia gerencial.

Procedimento de Amalgamação:

O seguinte procedimento é seguido em um amalgamação:

1. Os termos de fusão são finalizados pelo conselho de administração das empresas constituintes.

2. Um esquema de fusão é preparado e submetido para aprovação ao respectivo Tribunal Superior.

3. A aprovação dos acionistas das empresas constituintes é obtida.

4. A aprovação do SEBI é obtida.

5. Uma nova empresa é formada (quando necessário) e emite ações para os acionistas da empresa cedente.

6. A empresa cedente é liquidada e todos os ativos e passivos são assumidos pela empresa cessionária.

Tipos de Amalgamação:

Para fins contábeis, o AS-14 categorizou a fusão em duas:

1. Amalgamação na natureza da fusão.

2. Amalgamação na natureza da compra.

Amalgamação na natureza da fusão:

Uma fusão é considerada como 'Amalgamação na natureza da fusão' se todas as cinco condições seguintes forem satisfeitas:

1. Todos os ativos e passivos da empresa cedente tornam-se os ativos e passivos da empresa cessionária após a fusão.

2. Acionistas detentores não inferiores a 90% do valor nominal das ações patrimoniais da sociedade cedente (exceto as participações societárias já detidas, imediatamente antes da fusão, pela sociedade cessionária ou suas subsidiárias ou seus representantes) tornam-se acionistas do capital próprio. sociedade cessionária em virtude da fusão.

3. A consideração aos accionistas da sociedade cedente (que concordam em tornar-se accionistas da sociedade cessionária) é liquidada pela sociedade cessionária totalmente através da emissão de acções da sociedade cessionária, com a excepção de que o dinheiro pode ser pago em relação a qualquer parte fraccionada. ações.

4. A actividade da sociedade cedente destina-se a ser continuada, após a fusão, pela sociedade cessionária.

5. Nenhum ajuste deve ser feito para os valores contábeis dos ativos e passivos da empresa cedente quando eles são incorporados nas demonstrações financeiras da empresa cessionária, exceto para assegurar a uniformidade das políticas contábeis.

Amalgamação na Natureza da Compra:

Uma fusão está na 'Natureza da Compra' se uma ou mais das cinco condições especificadas para a Incorporação não forem satisfeitas. Nesse tipo de fusão, os acionistas da empresa que são adquiridos normalmente não continuam tendo uma participação proporcional no capital da empresa combinada. A empresa cessionária também não pode pretender continuar os negócios da Empresa Transferidora.

Contabilidade para a Amalgamação:

A Norma Contabilística AS-14 'Contabilização da Amalgamação', emitida pelo Instituto dos Revisores Oficiais de Contas da Índia, estabelece o procedimento para a contabilização da amalgamação.

O AS-14 usa e define os vários termos como abaixo:

(a) A fusão significa uma fusão de acordo com as disposições da Lei das Sociedades de 1956 ou qualquer outro estatuto que possa ser aplicável às empresas.

(b) Empresa Transferidora significa a empresa que se amalgama em outra empresa.

(c) Cessionária Empresa significa a empresa na qual uma empresa cedente é amalgamada.

(d) Reserva significa parte dos ganhos, recebimentos ou outro excedente de uma empresa (seja capital ou receita) apropriados pela administração para um propósito geral ou para um propósito específico que não seja uma provisão para depreciação ou diminuição no valor dos ativos ou para responsabilidades conhecidas. .

(e) A análise da fusão significa o agregado das ações e outros valores mobiliários emitidos e o pagamento feito na forma de dinheiro ou outros ativos pela empresa cessionária aos acionistas da empresa cedente.