Opressão em uma empresa

Depois de ler este artigo, você aprenderá como o comportamento injusto em uma empresa leva à opressão (com sua prevenção).

Opressão significa que qualquer comportamento injusto de uma pessoa em relação ao outro se torna opressão se for infligido continuamente e continua até a data da petição. Mesmo um único ato capaz de causar injustiça contínua e incalculável resultaria em opressão. A empresa não deve tomar partido por um grupo específico e incomodar os outros. Basicamente é antiético.

Prevenção da opressão:

O primeiro passo para remediar disponível para a minoria oprimida é mover o aplicativo para o Conselho de Direito da Empresa (CLB). Sempre que os assuntos de uma empresa forem conduzidos contra o interesse público ou de maneira opressiva a qualquer membro ou membros, um requerimento pode ser feito ao CLB sob a Seção 397.

Um requerimento também pode ser movido sob a Seção 397, quando fatos justificariam que uma ordem de liquidação em solo “justo e eqüitativo” é passível de manutenção, mas prejudicaria injustamente os membros aplicantes.

Atos opressivos:

Um método de segregar ou identificar atos opressivos pode estar na base de julgamentos em vários processos judiciais.

Alguns exemplos de atos opressivos estão listados abaixo:

(a) Distribuir as ações da empresa em um método que reduza os acionistas majoritários para uma minoria de um ou vice-versa.

(b) Transferência de ações detidas pela empresa para alguns acionistas sem dar oportunidade semelhante a outros acionistas.

(c) Valorização dos preços das ações, tendo em mente a vantagem de poucos acionistas no momento das fusões e aquisições.

(d) Distribuir as ações de maneira a reduzir de forma pré-planejada o atual grupo majoritário de acionistas para um grupo minoritário.

(e) Inação e atraso no registro da transferência de ações por medo de perder o controle sobre a administração da companhia.

(f) Privar um membro da oportunidade de participar de reuniões ou votar nas reuniões direta ou indiretamente.

(g) Transferir ações detidas pela empresa para poucos acionistas selecionados, sem dar oportunidades semelhantes aos demais acionistas.

Ao explicar o significado do termo “opressão”, Lord Cooper no caso escocês de Elder vs. Elder & Watson Ltd. foi favoravelmente citado pelo Sr. Justice Wanchoo, que mais tarde se tornou o Presidente do Supremo Tribunal da Índia, em Shanti Prasad. Jain vs Kalinga Tubes da seguinte forma -

“A essência da questão parece ser que a conduta denunciada deveria, ao mais baixo, envolver um desvio visível dos padrões de suas transações e uma violação das condições de fair play em que cada acionista que confia seu dinheiro ao a empresa tem o direito de confiar ”. Os acionistas reclamantes devem estar sob um ônus que é injusto, duro ou tirânico.