Tributação Direta: 7 Deméritos de Tributação Direta - Explicados!

Deméritos de tributação direta são: 1. Beliscar 2. Inconveniente 3. Evasão e Corrupção 4. Antieconômico 5. Estreito baseado 6. Arbitrário 7. Desincentivo.

1. Beliscar:

Como os impostos diretos devem ser pagos em uma única parcela, eles aumentam ainda mais os contribuintes.

Assim, o efeito de anúncio de um imposto direto sempre tende a causar ressentimento entre os contribuintes.

2. Inconveniente:

Os impostos diretos não estão de acordo com o cânone de conveniência, pois os retornos do imposto de renda, do imposto sobre a riqueza, etc., devem ser arquivados no tempo e os registros completos devem ser mantidos atualizados por cada contribuinte individual. Além disso, é muito inconveniente pagar esses impostos, uma vez que são recolhidos em quantia fixa.

3. Evasão e Corrupção:

Como a avaliação dos impostos diretos depende da declaração voluntária do contribuinte sobre renda, riqueza, etc., há grande margem para a evasão fiscal ocultando a renda real. Assim, de fato, sob a taxação direta, a honestidade é tributada enquanto a desonestidade é recompensada. A evasão fiscal nos efeitos leva também à corrupção.

4. antieconômico:

Os impostos diretos não são tão econômicos quanto eles alegam ser. Eles são antieconômicos quando a base tributária é estreita. Além disso, é necessária uma maquinaria elaborada para a sua recolha, uma vez que cada um dos avaliadores tem de ser contactado individualmente e devidamente verificado para evitar a evasão fiscal.

No entanto, deve ser permitido que os impostos diretos sejam geralmente mais produtivos do que os impostos indiretos. Além disso, os impostos indiretos também são antieconômicos a esse respeito.

5. Estreito baseado:

Os impostos diretos são geralmente de base estreita; portanto, uma grande parte das massas permanece intocada e, nessa medida, elas não conseguem atingir seu objetivo de promover o sentido cívico entre os cidadãos. Especialmente, a seção pobre da comunidade permanece intocada sob impostos diretos.

6. Arbitrário:

A natureza e a base dos impostos diretos são arbitrariamente decididas pelo Ministério das Finanças. O ministro da Fazenda usa seus próprios juízos de valor para determinar o potencial de tributação do contribuinte. Não há nenhuma fórmula científica ou base para evoluir o modo de gradação e progressão na tributação direta.

7. Desincentivo:

Impostos diretos baseados em renda e riqueza, se forem excessivos, podem desestimular a poupança e aniquilar o incentivo para trabalhar duro.

Ao avaliar todos esses deméritos, podemos, no entanto, achar que eles são o resultado de dificuldades administrativas e ineficiências, e não de qualquer princípio econômico. Bastable, portanto, conclui, com razão, que, ao reunir os defeitos e os méritos, a tributação direta deve fazer parte de todo sistema financeiro moderno e a extensão em que pode ser aplicada dependerá, é claro, do estado econômico particular do país. Um país rico tem maior possibilidade de tributação direta do que um país pobre.