Nota Breve sobre as Taxas de Corretagem conforme Regulamento do SEBI

De acordo com as regulamentações do SEBI, todo corretor, com base em seu faturamento total, deve pagar as taxas anuais de rotatividade, que devem ser cobradas pelas bolsas de valores. A fim de compartilhar os benefícios da eficiência, a NSE tem reduzido as taxas de transação ao longo de um período de tempo.

Um membro é obrigado a pagar as taxas de câmbio, transação, à taxa de 0, 0035% (Rs. 3, 5 por Rs. 1 lakh) do volume de negócios. Os membros negociadores também são obrigados a pagar o imposto sobre transações de valores mobiliários (STT) em todas as transações baseadas na entrega à taxa de 0, 125% (pagável pelo comprador e pelo vendedor) e no caso de operações de não entrega à taxa de 0, 025% para ações pagas pela apenas o vendedor).

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A corretagem máxima exigida pelo membro comercial em relação a negociações efetuadas nos valores mobiliários admitidos a negociar no segmento CM da Bolsa é fixada em 2, 5% do preço do contrato, excluindo impostos estatutários, imposto sobre transações de valores mobiliários, taxa de faturamento do SEBI, serviço imposto e imposto de selo. No entanto, os encargos de corretagem tão baixos quanto 0, 15% também são observados no mercado

As taxas de selo são pagas de acordo com as taxas prescritas pelos estados relevantes. Em Maharashtra, para os corretores com sede em Maharashtra, é cobrado em @ Re. 1 para cada Rs. 10.000 ou parte dele (ou seja, 0, 01%) do valor da garantia no momento da compra / venda, conforme o caso. No entanto, se os valores mobiliários não forem entregues, é cobrado em @ 20 paise por cada Rs. 10.000 ou parte dele (ou seja, 0, 002%).

De acordo com a Lei de Finanças, as Bolsas de Valores e Serviços de Compensação de 2008 cobravam uma taxa sobre serviços prestados por eles em relação à assistência, regulamentação ou controle dos negócios de compra, venda ou negociação de valores mobiliários e incluindo serviços prestados em relação à negociação., processamento, compensação e liquidação de transacções de títulos, mercadorias e contratos forward a 16 de Maio de 2008.