Avaliação do impacto ambiental: objeções e programa de ação
O provável efeito de atividades antrópicas (devido ao uso de recursos naturais) no meio ambiente é chamado de "impacto ambiental".
A avaliação e avaliação dos efeitos ambientais das ações humanas podem ser denominadas como “avaliação de impacto ambiental” (EIA). A 'declaração de impacto ambiental' (EIA) refere-se a declarações gerais sobre o provável impacto das atividades humanas sobre o meio ambiente durante a exploração e processamento de recursos naturais.
Os aspectos mais amplos do EIA são:
(i) Apreciação das condições ambientais vigentes;
(ii) Apreciação dos métodos de produção - existentes e propostos;
(iii) Metodologias relacionadas ao EIA;
(iv) Possível impacto dos projetos no meio ambiente - existentes e propostos;
(v) Desenvolvimento das técnicas de conservação do meio ambiente, modificando e melhorando a tecnologia de produção existente.
Objetivos da Avaliação de Impacto Ambiental:
O EIA teve seu início em 1969 com a promulgação da Lei Nacional de Política Ambiental (NEPA) nos EUA.
Os principais objetivos do NEPA são os seguintes:
1. Declarar uma política nacional para assegurar a relação produtiva entre o ser humano e o meio ambiente;
2. Promover esforços para que os danos ao meio ambiente possam ser evitados;
3. Aprimorar nosso nível atual de compreensão do sistema ecológico e dos recursos naturais cruciais para a sobrevivência dos seres humanos;
4. Estabelecer um Conselho de Qualidade Ambiental (CEQ).
Após a promulgação do NEPA, nenhuma aprovação seria dada a qualquer projeto de planejamento e projetos propostos se a avaliação de impacto ambiental não fosse feita.
Na Índia, o EIS foi introduzido em 1978 e agora inclui projetos como:
(a) (i) vale do rio (ii) energia térmica (iii) mineração (iv) indústrias (v) potências nucleares (vi) ferrovias, rodovias, rodovias, pontes (vii) portos e portos (viii) aeroportos (ix) novos cidades (x) projetos de comunicação;
(b) Aqueles que requerem a aprovação do Conselho de Investimento Público / Comissão de Planejamento / Autoridade Central de Eletricidade;
(c) os que são encaminhados ao Ministério do Meio Ambiente e Florestas por outros ministérios;
(d) aqueles que são sensíveis e localizados em áreas ambientalmente perigosas;
(e) PSUs do Centro, onde o projeto custa mais de Rs 50 crore.
Uma Notificação emitida em janeiro de 1994 torna a EIA estatutária para 29 categorias de projetos de desenvolvimento sob vários setores tais como industrial, mineração, irrigação, energia, transporte, turismo, comunicação, etc. A Notificação de AIA foi modificada em 1984 para tornar pública uma audiência. parte integrante do processo de avaliação. A liberação ambiental é concedida pela Agência de Avaliação de Impacto no Ministério do Meio Ambiente e Florestas.
Este poder foi delegado aos governos estaduais no caso de usinas de cogeração de qualquer capacidade, usinas à base de gás / nafta e à base de carvão com tecnologia de leito fluidizado de até 500 MW de capacidade e usinas convencionais à base de carvão de até 250 MW de capacidade, exceto quando localizados dentro de 25 km do limite das florestas reservadas, reservas da biosfera e áreas criticamente poluídas ou dentro de 50 km do limite interestadual.
No caso de projetos dentro dos limites portuários existentes, exceto em áreas classificadas como CRZ-I, o poder de obter autorização de acordo com a Notificação de Zona de Regulamentação Costeira foi delegado ao Ministério dos Transportes de Superfície. Grupos especiais / comitês e forças-tarefa são constituídos como e quando necessários para insumos de especialistas em grandes projetos. Após um exame detalhado e avaliação, o comitê de avaliação faz suas recomendações para aprovação ou rejeição do projeto.
Para garantir a transparência, a posição de liberação florestal e ambiental foi divulgada no site desde fevereiro de 1999. Dependendo da natureza do projeto, certas salvaguardas são recomendadas. Para o monitoramento e a implementação oportuna das salvaguardas sugeridas, foram criados seis escritórios regionais do ministério em Shillong, Bhubaneswar, Chandigarh, Bangalore, Lucknow e Bhopal.
Uma Autoridade Nacional de Apelação Ambiental foi constituída para ouvir apelações com relação à rejeição de propostas do ponto de vista ambiental. O objetivo é trazer transparência no processo e responsabilidade, e assegurar a implementação suave e rápida de esquemas e projetos de desenvolvimento.
Uma Autoridade de Avaliação do Impacto Ambiental para a Região da Capital Nacional (NCR) foi constituída para lidar com problemas de projetos ambientais decorrentes de projetos planejados no NCR.
Programa de Ação Ambiental:
O governo formulou um Programa de Ação Ambiental (PAA) em janeiro de 1994. O objetivo é fortalecer a avaliação do impacto ambiental de vários projetos por meio de um sistema organizado de contabilidade de recursos naturais e estatísticas ambientais.
O PAA concentra-se nas seguintes áreas:
(i) Conservação da biodiversidade, incluindo florestas, vida marinha e ecossistemas montanhosos;
(ii) Conservação do solo e umidade e garantir que as fontes de água não sejam poluídas;
(iii) Controle de poluição industrial e resíduos;
(iv) acesso a tecnologias limpas;
(v) Enfrentar as questões ambientais urbanas;
(vi) Fortalecer a educação ambiental, treinamento, conscientização e gestão de recursos;
(vii) Plano de energia alternativa.
Os programas previstos no PAA coordenam-se com as áreas de enfoque identificadas na Agenda 21 adotada na Cúpula da Terra em junho de 1992.
Gestão ambiental:
A gestão ambiental é necessária para garantir que façamos uso criterioso de nossos recursos naturais e para o desenvolvimento sustentável. A gestão de recursos ambientais envolve etapas para sua conservação, para que possamos atender às nossas necessidades sem prejudicar os interesses das gerações vindouras. A gestão ambiental é necessária para garantir que o ecossistema permaneça resiliente; a biodiversidade das espécies é preservada; e o ambiente é sustentável.