Firma de Parceria: Nove Características da Empresa de Parceria!

Algumas das características essenciais da empresa de parceria são as seguintes:

Firma de Parceria: Nove Características da Empresa de Parceria!

De acordo com o Indian Partnership Act, de 1932: “Parceria é a relação entre pessoas que concordaram em compartilhar os lucros de uma empresa realizada por todos ou quaisquer um deles agindo para todos.”

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A Lei também explica que as pessoas que firmaram parcerias entre si são chamadas individualmente de “parceiros” e coletivamente “uma empresa”.

1. Existência de um acordo:

Parceria é o resultado de um acordo entre duas ou mais pessoas para realizar negócios. Este acordo pode ser oral ou por escrito. A Lei de Parcerias de 1932 (Seção 5) afirma claramente que “a relação de parceria surge do contrato e não do status”.

2. Existência de negócios:

Parceria é formada para levar adiante um negócio. Como afirmado anteriormente, a Lei de Parcerias de 1932 [Seção 2 (6)] afirma que um “Negócio” inclui todo comércio, ocupação e profissão. Negócios, é claro, devem ser legais.

3. Compartilhamento de lucros:

O objetivo da parceria deve ser obter lucros e compartilhá-los. Na ausência de qualquer acordo, o parceiro deve compartilhar os lucros (e perdas também) em proporções iguais.

Aqui é pertinente citar a Lei (Seção 6), que fala do "modo de determinar a existência de parceria". Diz que a partilha de lucros é uma condição essencial, mas não uma prova conclusiva, da existência de parceria entre parceiros. Nos seguintes casos, as pessoas compartilham lucros, mas não são parceiros:

(a) Por um credor de dinheiro para pessoa envolvida ou prestes a se envolver em qualquer negócio.

(b) Por um funcionário ou agente como remuneração.

(c) Pela viúva ou filho de um parceiro falecido, como anuidade (isto é, pagamento periódico fixo), ou

(d) Por um proprietário anterior ou parte-proprietário do negócio como contraprestação pela venda do ágio ou parte deste, não faz do receptor um parceiro com as pessoas que executam o negócio. Assim, ao determinar se um grupo de pessoas é ou não é uma empresa, se uma pessoa é ou não é um parceiro em uma empresa, deve-se ter em conta a relação real entre as partes, como demonstrado por todos os fatos relevantes tomados em conjunto, e não apenas por participação nos lucros.

4. Relação de agência:

O negócio de parceria pode ser realizado por todos ou por qualquer um deles agindo para todos. Assim, a lei da parceria é um ramo da lei da Agência. Para o público externo, cada parceiro é o principal, enquanto para os outros parceiros ele é um agente. Deve-se notar, no entanto, que um parceiro deve funcionar dentro dos limites de autoridade que lhe são conferidos.

5. Associação:

O número mínimo de pessoas necessárias para constituir uma parceria é de dois. A lei, no entanto, não menciona o limite superior. Para isso, é preciso recorrer ao Companies Act, 1956 [Seção 11 (1) e (2)]. Afirma que o número máximo de pessoas é dez, no caso de um negócio bancário e vinte, no caso de qualquer outro negócio.

6. Natureza da responsabilidade:

A natureza da responsabilidade dos parceiros é a mesma que no caso de uma sociedade unipessoal. A responsabilidade dos parceiros é individual e coletiva. Os credores têm o direito de recuperar as dívidas da empresa da propriedade privada de um ou de todos os sócios, onde os ativos da empresa são insuficientes.

7. Fusão de propriedade e controle:

Aos olhos da lei, a identidade dos parceiros não é diferente da identidade da empresa de parceria. Como tal, o direito de gestão e controle envolve os proprietários (ou seja, parceiros).

8. Intransmissibilidade de interesse:

Nenhum parceiro pode atribuir ou transferir sua participação em parceria a qualquer outra pessoa, de modo a torná-lo um parceiro no negócio sem o consentimento de todos os outros parceiros.

9. Registro da firma:

O registro de uma empresa de parceria não é obrigatório sob a Lei. O único documento ou mesmo um acordo verbal entre os parceiros exigidos é o "contrato de parceria" para criar a parceria.