Estudo de caso na Tata Steel

Este artigo fornece um estudo de caso sobre a Tata Steel.

Introdução:

O grupo Tata foi fundado por Jamsetji Tata em 1860, inspirado pelo espírito do nacionalismo. A rotatividade do grupo é de 18 bilhões de dólares, aproximadamente 2, 5% do PIB da Índia. Tem 85 grandes empresas do grupo e emprega mais de 2, 3 mil pessoas.

A Tata é pioneira na produção de aço na Índia, na TISCO, em Jamshedpur. Tem muitos primeiros a seu crédito na Índia. Os serviços de consultoria da Tata começaram há quatro décadas. É a maior empresa de software da Ásia. O grupo Tata evoluiu com o tempo e cresceu. A Tata tem sua própria marca, além de suas centenas de produtos.

A Tata acredita em seus valores éticos dos mais altos padrões. Ele retornou riqueza para a sociedade. A Tata Trust, que detém quase dois terços de seu patrimônio, construiu grandes instituições nacionais além do trabalho filantrópico. Estes têm trabalhado ao longo de décadas na área de educação, pesquisa, desenvolvimento comunitário, hospital, educação e estabelecimentos científicos.

Juntamente com as responsabilidades sociais, a Tata manteve princípios de governança corporativa na prática. Ele conquistou a confiança das partes interessadas ao longo de décadas. Com a globalização, a Tata assumiu grandes empresas no exterior. Agora é um jogador global.

Operações do Grupo Tata Steel:

Sendo um reflexo da desaceleração econômica global, principalmente nas operações no Reino Unido e na Europa, o volume de negócios do Grupo em Rs. 102, 393 crores durante o EF 10 foi 30, 5% menor, quando comparado aos Rs. 147.329 crores no ano anterior.

O EBITDA do Grupo no EF 10 foi de Rps. 9, 340 crores, inferior em 49, 5% contra Rs. 18.495 crores no ano fiscal de 2009. A perda após impostos (após participação minoritária e participação de lucro de associados) de Rs. 2.009 crores durante o ano fiscal 10 registrou um declínio de 140, 5% em comparação com um lucro de Rs. 4, 951 crores no ano fiscal de 2009.

Tata Steel India:

Durante o ano fiscal de 2009-10, o Grupo registrou entregas de 24 milhões de toneladas contra 28 milhões de toneladas no ano anterior, o declínio

Durante o ano financeiro de 2009-10, o Grupo registrou entregas de 24 milhões de toneladas contra 28 milhões de toneladas no ano anterior, sendo o declínio um reflexo da desaceleração econômica global, principalmente nas operações no Reino Unido e na Europa. O volume de negócios do Grupo em Rs. 102, 393 crores durante o EF 10 foi 30, 5% menor, quando comparado aos Rs. 147.329 crores no ano anterior.

O EBITDA do Grupo no EF 10 foi de Rps. 9, 340 crores, inferior em 49, 5% contra Rs. 18.495 crores no ano fiscal de 2009. A perda após impostos (após participação minoritária e participação de lucro de associados) de Rs. 2.009 crores durante o ano fiscal 10 registrou um declínio de 140, 5% em comparação com um lucro de Rs. 4, 951 crores no ano fiscal de 2009.

Estratégia:

O Grupo Tata Steel continua comprometido com sua visão de ser uma referência global em criação de valor e cidadania corporativa. No entanto, não está sob a ilusão dos desafios que teria que enfrentar na implementação desta visão, enquanto os mercados de aço na Europa permanecem sob pressão, a oferta de matéria-prima está a preços historicamente altos e a mudança climática está se tornando uma questão urgente.

Referência na criação de valor:

A estratégia de criação de valor é centrada em torno de dois elementos, dos quais o primeiro é aumentar a qualidade dos ganhos de nossos ativos existentes. A Tata Steel Limited manteve bons níveis de lucratividade na Índia durante a crise e se recuperou mais rapidamente do que a maioria de seus concorrentes, refletindo as vantagens estratégicas das operações indianas, incluindo acesso a mercados em crescimento, integração de matérias-primas e competitividade de custos.

A restauração da lucratividade foi uma prioridade para as operações européias, que enfrentaram algumas das maiores contrações na demanda de aço da história. A Tata Steel Europe agiu rapidamente para responder à crise lançando duas iniciativas, "Weathering the Storm" e "Fit for the Future".

A economia combinada dessas iniciativas totalizou aproximadamente £ 1 bilhão para o ano em análise. Para se posicionar melhor para o futuro, o Tata Steel Group está realinhando sua organização para atender melhor seus clientes e alavancar sua escala de operações.

Eu. As funções em todo o Grupo foram consolidadas em funções em todo o Grupo, como serviços de aquisição, gerenciamento de qualidade, saúde e segurança, meio ambiente e informações globais. Uma equipe de gerenciamento do Centro Corporativo do Grupo foi criada para supervisionar as funções do Grupo.

ii. A rede da Tata Steel International está sendo otimizada para aumentar o alcance do mercado e canalizar produtos do Grupo para diferentes regiões geográficas.

iii. Para melhorar ainda mais a posição competitiva na Europa e transformar a Tata Steel Europe em uma empresa focada no cliente, o Programa "Customer First" foi iniciado para atender às necessidades de nossos clientes, desenvolvendo uma organização de marketing focada no setor de clientes.

Paralelamente, a Tata Steel Europe também está investindo em sistemas para melhorar a cadeia de fornecimento, a fim de melhorar o atendimento ao cliente e reduzir os requisitos de capital de giro. O segundo elemento de sua estratégia de criação de valor é o crescimento seletivo em mercados emergentes, onde o Grupo tem uma vantagem competitiva.

O Grupo, portanto, continua a investir seletivamente para o futuro com o objetivo de fortalecer sua posição em mercados emergentes como a Índia e aumentar o nível de integração de matérias-primas e auto-suficiência energética em todo o Grupo.

iv. Os programas de investimento para crescer e fortalecer as operações incluem o seguinte:

uma. O projeto de 2, 9 mtpa aumentará a capacidade de aço bruto em Jamshedpur de 6, 8 mtpa para 9, 7 mtpa.

b. Em janeiro de 2010, a Tata Steel Board aprovou uma proposta de joint venture entre a Tata Steel e a Nippon Steel Corporation para a produção e venda de laminados a frio automotivos f1 em produtos em Jamshedpur.

c. Tendo em vista o crescimento de longo prazo esperado nos mercados de aço da Índia e do Sudeste Asiático, o Tata Steel Group continua a trabalhar em seus projetos de tubos na Índia e no Vietnã.

d. O projeto de campo verde em Kalinganagar, será desenvolvido em duas fases de 3 mtpa cada.

v. Em outubro de 2009, a Tata Steel Europe anunciou um investimento de € 35 milhões em suas instalações ferroviárias em Hayange, na França, principalmente para fornecer trilhos em um contrato de seis anos para a SNCF, a operadora ferroviária francesa. Durante o ano passado, o Grupo também avançou na ampliação de seu portfólio de exploração e mineração.

Referência em Cidadania Corporativa:

O Grupo Tata Steel acredita que suas responsabilidades de cidadania corporativa são de importância estratégica para o Grupo. Estes incluem o fornecimento de um local de trabalho seguro, respeitando o meio ambiente, cuidando das comunidades e demonstrando altos padrões éticos. O Grupo atribui a essas responsabilidades prioridade na alocação de capital e tempo de gestão.

Desempenho financeiro:

Tata Steel Standalone:

A Tata Steel registrou um lucro após impostos de Rs. 5.047 crores durante o exercício encerrado em 31 de março de 2010 (FY 09: Rs 5.202 crores). O lucro diluído por ação foi de Rs. 57, 31 para o FY 10 (FY 09: Rs. 62, 94), enquanto o lucro básico por ação para o FY 10 foi de Rs. 60, 26 (FY 09: 69, 45).

Sistemas de Controle Interno:

Na Tata Steel Índia, a divisão de Auditoria Corporativa monitora continuamente a eficácia dos controles internos com o objetivo de fornecer ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração uma garantia independente, objetiva e razoável da adequação e eficácia do gerenciamento de riscos da organização. processos de controle e governança.

A divisão também avalia oportunidades de melhoria nos processos de negócios, sistemas e controles; fornece recomendações, projetadas para agregar valor à organização e acompanhar a implementação de ações corretivas e melhorias nos processos de negócios após revisão pelo Comitê de Auditoria e pela Alta Administração. O escopo e a autoridade da divisão de Auditoria Corporativa são derivados da Carta de Auditoria aprovada pelo Comitê de Auditoria.

A Carta foi concebida de forma a que o Plano de Auditoria se concentre nos seguintes objetivos:

Eu. Todas as atividades operacionais e relacionadas são realizadas de forma eficiente e eficaz.

ii. Informações financeiras, gerenciais e operacionais significativas, relevantes, precisas e confiáveis ​​são fornecidas a tempo.

iii. Revisão de identificação e gestão de riscos.

iv. Os recursos são adquiridos economicamente, usados ​​eficientemente e salvaguardados adequadamente.

v. As ações dos funcionários estão de acordo com as políticas e procedimentos da Empresa, com o Código de Conduta da Tata e com as leis e regulamentações aplicáveis.

vi. Disposições legislativas e regulamentares significativas que afetam a organização são reconhecidas e tratadas adequadamente.

vii. As oportunidades identificadas durante as auditorias, para melhorar o controle gerencial, as metas de negócios e a lucratividade, a eficiência do processo e a imagem da organização, são comunicadas ao nível apropriado de gerenciamento.

viii. A riqueza e o bem-estar dos Accionistas e de outras partes interessadas são preservados, protegidos e melhorados.

A divisão de Auditoria Corporativa desenvolve um plano de auditoria anual com base no perfil de risco dos processos / subprocessos de negócios de várias funções e as atividades de auditoria são realizadas de acordo. O plano de auditoria é aprovado pelo Comitê de Auditoria, que revisa regularmente o cumprimento do plano.

Durante o ano, o Comitê de Auditoria se reuniu regularmente para revisar os relatórios apresentados pela Divisão de Auditoria Corporativa. Todas as observações significativas de auditoria e ações de acompanhamento foram relatadas ao Comitê de Auditoria.

O Comitê de Auditoria também se reuniu com os Auditores Estatutários da Companhia para averiguar suas opiniões sobre a adequação dos sistemas de controles internos da Companhia e suas observações sobre os relatórios financeiros. As observações e sugestões do Comitê de Auditoria foram postas em prática pela Administração.

Na Tata Steel Europe, o Conselho de Administração é responsável pelo sistema de controle interno do TSE e pela revisão de sua eficácia. A empresa possui uma função de auditoria interna bem estabelecida que reporta ao Diretor Financeiro diariamente e tem acesso direto ao presidente do comitê de auditoria, que se reúne com o Diretor de Auditoria várias vezes por ano.

O comitê de auditoria recebe relatórios da função de auditoria interna quatro vezes ao ano e também considera os termos de referência, planos e efetividade da função. A função de auditoria interna trabalha em estreita colaboração com os auditores externos.

Fornece garantia independente e objetiva ao Conselho, ao Comitê de Auditoria e ao Comitê Executivo sobre os sistemas de controle interno empregados no Grupo e fornece uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos procedimentos de gerenciamento, controle e governança de riscos.

Não houve mudanças nos controles internos sobre os relatórios financeiros que ocorreram durante o período em análise que afetaram materialmente ou que possam afetar de forma relevante o controle interno sobre relatórios financeiros.

No entanto, a função de proteção de ativos foi reorganizada e fortalecida durante o ano. O sistema de controle interno da TSE foi projetado para fornecer aos diretores uma garantia razoável de que seus ativos são salvaguardados, as transações são devidamente autorizadas e registradas e os erros e irregularidades materiais são evitados ou detectados em tempo hábil.

Filosofia de Governança Corporativa da Companhia:

A empresa estabeleceu o objetivo de expandir suas capacidades e se tornar globalmente competitiva em seus negócios. Como parte de sua estratégia de crescimento, a Companhia acredita na adoção das 'melhores práticas' que são seguidas na área de Governança Corporativa em várias geografias.

A Companhia enfatiza a necessidade de total transparência e responsabilidade em todas as suas transações, a fim de proteger os interesses de suas partes interessadas. O Conselho considera-se como fiduciário dos seus Accionistas e reconhece as suas responsabilidades para com eles na criação e salvaguarda da sua riqueza.

De acordo com a Visão do Grupo Tata Steel, o Grupo Tata Steel ("o Grupo") almeja ser o benchmark da indústria siderúrgica global para criação de valor e cidadania corporativa. O Grupo espera realizar sua Visão tomando as ações que forem necessárias para atingir seus objetivos de criação de valor, segurança, meio ambiente e pessoas.

Governança corporativa:

A Companhia possui um Presidente não executivo e o número de Conselheiros Independentes é de 50% do número total de Diretores. Em 31 de março de 2010, a Companhia possui 12 Diretores no Conselho, dos quais 6 Conselheiros são independentes. O número de Administradores Não Executivos (NEDs) é superior a 50% do número total de Administradores.

A Companhia está em conformidade com a Cláusula 49 do contrato de listagem referente a composições de diretores. Nenhum dos Diretores no Conselho é um Membro em mais de 10 Comitês e Presidente de mais de 5 Comitês (conforme especificado na Cláusula 49), em todas as empresas nas quais ele é um Diretor.

As divulgações necessárias relativas aos cargos do Comitê foram feitas pelos Diretores. Os nomes e categorias dos Diretores no Conselho, sua participação nas Reuniões do Conselho durante o ano e na última Assembléia Geral Anual, bem como o número de Conselheiros e Membros do Comitê por eles detidos em outras empresas são apresentados abaixo.

Política de denúncias:

O Comitê de Auditoria, em sua reunião realizada em 25 de outubro de 2005, aprovou a formulação de uma Política de Denunciante que fornece um mecanismo formal para todos os funcionários da Empresa se aproximarem do conselheiro de Ética / Presidente do Comitê de Auditoria da Empresa e fazerem divulgações protetoras sobre o comportamento antiético, fraude ou violação real ou suspeita do Código de Conduta da Empresa.

A Política para Denunciantes é uma extensão do Código de Conduta da Tata, que exige que todos os funcionários denunciem prontamente à Administração qualquer violação real ou possível do Código ou um evento de que ele tenha conhecimento e que possa afetar os negócios ou a reputação da Empresa.

As divulgações relatadas são tratadas da maneira e dentro dos prazos prescritos na Política. De acordo com a Política, cada funcionário da Empresa tem acesso garantido ao Conselheiro de Ética / Presidente do Comitê de Auditoria.

Política de Remuneração:

A Companhia, ao decidir o pacote de remuneração dos membros da alta administração, leva em consideração os seguintes itens:

a) Cenário de emprego,

b) Pacote de remuneração da indústria e

(c) Pacote de remuneração do talento gerencial de outras indústrias.

A remuneração variável anual dos administradores seniores está vinculada ao desempenho da Companhia em geral e seu desempenho individual para o ano em questão, medido em relação a áreas-chave específicas de resultado, que estão alinhadas aos objetivos da Companhia. Os Administradores Não-Executivos (NEDs) recebem remuneração através de comissões e honorários de sesso.

Em termos de aprovação dos acionistas obtida na AGO realizada em 5 de julho de 2006, a Comissão é paga a uma taxa não superior a 1% ao ano dos lucros da Companhia (calculada de acordo com a Seção 309 (5) das Companhias. Act, 1956).

A distribuição da Comissão entre os NEDs é colocada perante o Conselho. A Comissão é distribuída com base na sua presença e contribuição no Conselho e em determinadas reuniões do Comité, bem como no tempo gasto em questões operacionais que não as reuniões.

Código de Conduta da Tata 2008:

Cláusula 1: Interesse Nacional:

O Grupo Tata está empenhado em beneficiar o desenvolvimento econômico dos países em que opera. Nenhuma empresa da Tata realizará qualquer projeto ou atividade em detrimento dos interesses mais amplos das comunidades em que opera.

As práticas de gestão e conduta de negócios de uma empresa da Tata devem beneficiar o país, localidades e comunidades atendidas na medida do possível e acessível, e devem estar de acordo com as leis e políticas de desenvolvimento econômico do governo de cada país.

Uma empresa da Tata, no curso de suas atividades comerciais internacionais, deve respeitar a cultura, os costumes e as tradições de cada país e região em que opera. Deve estar em conformidade com os procedimentos de comércio internacional, incluindo licenciamento, documentação e outras formalidades necessárias, conforme aplicável.

Cláusula 2: Relatórios e Registros Financeiros:

Uma empresa da Tata deve preparar e manter suas contas de forma justa e precisa, de acordo com os padrões contábeis e financeiros que representam as diretrizes, princípios, padrões, leis e regulamentos geralmente aceitos do país no qual a empresa conduz seus negócios.

A contabilidade interna e os procedimentos de auditoria devem refletir, de forma justa e precisa, todas as transações comerciais e a alienação de ativos da empresa e devem ter controles internos para garantir ao conselho de administração e aos acionistas que as transações são precisas e legítimas.

Todas as informações necessárias devem estar acessíveis aos auditores da empresa e outras partes autorizadas e agências governamentais. Não haverá omissões intencionais de quaisquer transações da empresa nos livros e registros, nenhum reconhecimento de receita antecipada e nenhuma conta bancária e fundos ocultos.

Qualquer declaração intencional e incorreta de informações e / ou informações erradas sobre as contas e relatórios financeiros deve ser considerada como uma violação do código, além de ser necessária uma ação civil ou criminal apropriada sob as leis relevantes. Nenhum funcionário deve autorizar ou conspirar em um pagamento, comissão ou suborno indevidos.

Cláusula 3: Concorrência:

Uma empresa da Tata apoiará plenamente o desenvolvimento e a operação de mercados abertos competitivos e promoverá a liberalização do comércio e investimento em cada país e mercado em que opera. Especificamente, uma empresa da Tata não deve se envolver em práticas comerciais restritivas e atividades que gerem ou apoiem a formação de monopólios, posições dominantes no mercado, cartéis e práticas comerciais desleais semelhantes.

Uma empresa da Tata comercializará seus produtos e serviços com base em seus próprios méritos e não fará declarações injustas e enganosas sobre concorrentes, produtos e serviços. Qualquer coleta de informações competitivas deve ser feita somente no curso normal dos negócios e deve ser obtida apenas por meio de fontes e meios legalmente permitidos.

Cláusula 4: Provedor de Oportunidades Iguais:

Uma empresa da Tata fornecerá igualdade de oportunidades a todos os seus funcionários e a todos os candidatos qualificados para o emprego, independentemente de raça, casta, religião, cor, ascendência, estado civil, sexo, idade, nacionalidade, deficiência e condição de veterano. As políticas de recursos humanos devem promover a diversidade e a equidade no local de trabalho, bem como cumprir todas as leis trabalhistas e as melhores práticas internacionais.

Os funcionários de uma empresa da Tata devem ser tratados com dignidade e de acordo com a política da Tata para manter um ambiente de trabalho livre de assédio sexual, seja físico, verbal ou psicológico. As políticas e práticas dos funcionários devem ser administradas de modo a garantir que, em todos os casos, oportunidades iguais sejam oferecidas aos elegíveis e que as decisões sejam baseadas em mérito.

Cláusula 5: Presentes e Doações:

Uma empresa da Tata e seus funcionários não receberão nem oferecerão ou farão, direta ou indiretamente, pagamentos ilegais, remuneração, presentes, doações ou benefícios comparáveis, que se destinem a ou percebam obter negócios ou favores não competitivos para a condução de seus negócios e participarão dos esforços para eliminar tais formas de suborno, fraude e corrupção.

No entanto, uma empresa da Tata e seus funcionários podem aceitar e oferecer presentes nominais, que são habitualmente oferecidos e são de natureza comemorativa para eventos especiais.

Cláusula 6: Agências do Governo:

Uma empresa da Tata e seus funcionários não devem oferecer ou dar quaisquer fundos ou bens da empresa como doação a quaisquer agências governamentais ou seus representantes, diretamente ou através de intermediários, a fim de obter qualquer desempenho favorável das funções oficiais. Uma empresa da Tata deve cumprir as regulamentações de compras governamentais e deve ser transparente em todas as suas negociações com órgãos governamentais, conforme aplicável.

Cláusula 7: Não-Alinhamento Político:

Uma empresa da Tata deve estar comprometida e apoiar constituições e sistemas democráticos em funcionamento, com sistemas eleitorais transparentes e justos. Uma empresa da Tata não deve apoiar direta ou indiretamente e partido político específico ou candidato a cargo político.

A conduta da empresa deve impedir qualquer atividade que possa ser interpretada como dependência / favor mútuo com qualquer órgão político e não deve oferecer ou dar quaisquer fundos ou bens da empresa como doações, direta ou indiretamente, a qualquer partido político, candidato ou campanha específica.

Cláusula 8: Saúde, Segurança e Meio Ambiente:

Uma empresa da Tata deve se esforçar para fornecer um ambiente de trabalho seguro, saudável e ergonômico para o seu pessoal. Ele deve cumprir todos os regulamentos de saúde, segurança e meio ambiente em cada jurisdição em que opera.

Uma empresa da Tata deve estar comprometida com as melhores práticas para minimizar seu impacto no meio ambiente, evitar o uso desnecessário de recursos naturais e controlar de forma adequada e segura todos os aspectos perigosos de seus negócios.

Uma empresa da Tata deve ter políticas e processos em vigor para abordar questões de segurança, saúde e meio ambiente, e deve também ter um sistema de gerenciamento de desastres para lidar com quaisquer calamidades naturais ou contingências de negócios que possam surgir. Uma empresa da Tata, no processo de produção e venda de seus produtos e serviços, deve buscar a sustentabilidade econômica, social e ambiental.

Cláusula 9: Qualidade de Produtos e Serviços:

Uma empresa da Tata deve comprometer-se a fornecer bens e serviços com os mais altos padrões de qualidade, respaldados por um serviço pós-venda eficiente e consistente com os requisitos dos clientes, para garantir sua total satisfação.

Os padrões de qualidade dos bens e serviços da empresa devem atender aos padrões nacionais exigidos e a empresa deve se esforçar para se tornar de classe mundial. Uma empresa da Tata deve ilustrar rótulos, advertências e outras informações necessárias sobre saúde e segurança em sua embalagem do produto.

Cláusula 10: Cidadania Corporativa:

Uma empresa da Tata comprometer-se-á a ser um bom cidadão corporativo, não só em conformidade com todas as leis e regulamentos relevantes, mas também ajudando ativamente na melhoria da qualidade de vida das pessoas nas comunidades, nas quais opera com o objetivo de tornando-se dependentes.

Tal responsabilidade social incluiria, para iniciar e apoiar iniciativas comunitárias no campo da saúde comunitária e bem-estar familiar, gestão da água, treinamento vocacional, educação e alfabetização e encorajar a aplicação de técnicas e conhecimentos científicos e gerenciais modernos. Isso será revisado periodicamente em consonância com as prioridades nacionais e regionais.

A empresa também não trataria essas atividades como opcionais, mas se esforçaria para incorporá-las como parte integrante de seu plano de negócios. A empresa também incentivaria o voluntariado entre seus funcionários e a colaboração com grupos comunitários. As empresas da Tata são encorajadas a desenvolver sistemas de contabilidade social, realizar auditorias sociais de suas operações e apoiar políticas públicas que promovam o desenvolvimento social e econômico.

Cláusula 11: Cooperação das Empresas Tata:

A Tata Company deve cooperar com outras empresas da Tata compartilhando conhecimento, recursos físicos, humanos e de gestão, desde que isso não afete negativamente seus interesses comerciais e o valor para o acionista. Na aquisição de produtos e serviços, uma empresa da Tata dará preferência a outra empresa da Tata, desde que possa fornecê-las em condições competitivas, relativas a terceiros.

Cláusula 12: Representação Pública da Companhia e do Grupo:

O Grupo Tata honra os requisitos de informação do público e seus stakeholders. Em toda a sua aparição pública no que diz respeito à divulgação de informações da empresa e negócios para públicos eleitorais, como a mídia, a comunidade financeira, funcionários e acionistas, uma empresa Tata ou o Grupo Tata serão representados apenas por diretores e funcionários especificamente autorizados. Será da exclusiva responsabilidade desses representantes autorizados divulgar informações sobre a empresa.

Cláusula 13: Representação de Terceiros:

As partes que mantêm relações comerciais com o Grupo Tata, mas não são membros do Grupo, tais como consultores, agentes, representantes de vendas, distribuidores, contratados, fornecedores, etc., não serão autorizadas a representar uma empresa da Tata se sua conduta comercial e ética forem conhecido por ser inconsistente com o código Tata. Espera-se que os terceiros cumpram o código em sua interação com a empresa.

Cláusula 14: Uso da Marca Tata:

O uso do nome e da marca Tata de propriedade da Tata Sons será regido por manuais, códigos e acordos a serem emitidos pela Tata Sons. O uso da marca Tata é definido e regulamentado pelo Acordo de Promoção de Ações e Negócios da Marca Tata. Nenhum terceiro deve usar a marca Tata para promover seus interesses sem autorização específica.

Cláusula 15: Políticas do Grupo:

Uma empresa da Tata recomendará ao seu conselho de administração a adoção de políticas e diretrizes formuladas periodicamente pela Tata Sons.

Cláusula 16: Acionistas:

Uma empresa da Tata deve estar comprometida em aumentar o valor para os acionistas e cumprir todos os regulamentos e leis que regem os direitos dos acionistas. O conselho de administração de uma empresa da Tata deve informar devidamente os seus acionistas sobre todos os aspectos relevantes dos negócios da empresa e divulgá-las de acordo com os respectivos regulamentos e acordos.

Cláusula 17: Conduta Ética:

Todos os funcionários de uma empresa da Tata, que devem incluir diretores em tempo integral e o diretor executivo, devem lidar em nome da empresa com profissionalismo, honestidade, integridade, bem como altos padrões morais e éticos. Tal conduta deve ser justa e transparente e ser entendida como tal por terceiros.

Todos os funcionários de uma empresa da Tata devem preservar os direitos humanos de cada indivíduo e devem se esforçar para honrar os compromissos. Todos os funcionários serão responsáveis ​​pela implementação e conformidade com o código em seu ambiente profissional. Não aderir ao código pode atrair as conseqüências mais graves, incluindo a rescisão do contrato de trabalho.

Cláusula 18: Conformidade Regulamentar:

Todos os funcionários de uma empresa da Tata, em sua conduta comercial, devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, tanto em letra como em espírito, em todos os territórios em que opera. Se os padrões éticos e profissionais estabelecidos nas leis e regulamentos aplicáveis ​​estiverem aquém do código, então os padrões do código prevalecerão.

Cláusula 19: Emprego Simultâneo:

Um funcionário de uma empresa da Tata não poderá, sem a aprovação prévia do diretor executivo da empresa aceitar emprego ou cargo de responsabilidade (como consultor ou diretor) com qualquer outra empresa, nem prestar serviços "freelance" a ninguém. No caso de um diretor em tempo integral ou do diretor executivo, tal aprovação prévia deve ser obtida do conselho de administração da empresa.

Cláusula 20: Conflito de Interesse:

Um funcionário ou diretor da empresa Tata não deve aceitar uma posição de poder / responsabilidade / nomeação do conselho em qualquer outra empresa que não seja da Tata ou organização sem fins lucrativos.

O acima não se aplicará a:

(1) Nomeações para os conselhos de empresas da Tata, joint ventures ou empresas associadas.

(2) Associações / posições de responsabilidade em organizações profissionais em que tal associação beneficiará o empregado / empresa da Tata.

(3) Nomeações / afiliações em comitês governamentais / órgãos ou organizações.

(4) Circunstâncias excepcionais, conforme determinado pela autoridade competente.

A autoridade competente no caso de um empregado será o principal executivo que, por sua vez, deverá reportar todos esses casos excepcionais ao conselho de administração trimestralmente. No caso do diretor executivo e dos diretores, o Centro Corporativo do Grupo será a autoridade competente.

Um funcionário de uma empresa da Tata não deve se envolver em nenhum negócio, relacionamento ou atividade que possa entrar em conflito, de forma prejudicial, com os interesses de sua empresa ou do Grupo.

Um conflito de interesses, real ou potencial, pode surgir onde, direta ou indiretamente:

(a) um funcionário de uma empresa da Tata se envolve em um negócio, relacionamento ou atividade com qualquer pessoa que seja parte de uma transação com sua empresa,

(b) um funcionário está em posição de obter um benefício pessoal ou um benefício para qualquer de suas relações, tomando ou influenciando decisões relativas a quaisquer transações, e

(c) um julgamento independente do melhor interesse da empresa ou do Grupo não pode ser exercido.

As áreas principais de tais conflitos de interesses reais ou potenciais incluiriam o seguinte:

(1) Interesse financeiro de um funcionário de uma empresa da Tata ou seus parentes, incluindo a realização de um investimento no capital social subscrito de qualquer empresa ou uma participação em qualquer empresa que seja um concorrente, fornecedor, cliente, distribuidor ou concorrente real ou potencial., joint venture ou outro parceiro de aliança da empresa Tata. (A propriedade de até 1% do capital social subscrito de uma companhia aberta não constituirá, ordinariamente, um interesse financeiro para esse fim).

(2) Um funcionário da empresa Tata conduzindo negócios em nome de sua empresa ou estando em posição de influenciar uma decisão com relação aos negócios de sua empresa com um fornecedor ou cliente do qual seu parente seja um diretor principal ou representante que resulte em um benefício para ele ou seu parente.

(3) Concessão de benefícios como aumento de salário ou outra remuneração, postagem, promoção ou recrutamento de um parente de um funcionário da empresa Tata em que tal indivíduo esteja em posição de influenciar a decisão com relação a tais benefícios.

(4) Aceitação de presentes, doações, hospitalidade e / ou entretenimento além do nível / nível habitual de fornecedores existentes ou potenciais, clientes ou outros terceiros que tenham negócios com a empresa.

Não obstante que tais ou outras instâncias de conflito de interesse existam devido a quaisquer razões históricas, a divulgação adequada e completa pelos funcionários interessados ​​deve ser feita à administração da empresa.

Cabe também a cada funcionário divulgar completamente qualquer interesse que o funcionário ou a família imediata do funcionário, incluindo pais, cônjuge e filhos, possam ter em uma empresa ou firma que seja um fornecedor, cliente, distribuidor ou tem outros negócios com sua empresa.

Todo funcionário que é obrigado a fazer uma divulgação conforme mencionado acima deverá fazê-lo, por escrito, ao seu superior imediato, que deverá encaminhar as informações junto com seus comentários para a pessoa designada para este fim pelo diretor executivo e / ou o conselho de administração / comitê executivo nomeado pelo conselho e, após uma decisão sobre o assunto, o funcionário em questão deverá tomar as medidas necessárias conforme aconselhado para resolver / evitar o conflito.

Se um funcionário não fizer uma divulgação conforme necessário e a administração por sua própria vontade tomar conhecimento de uma instância de conflito de interesses que deveria ter sido divulgada pelo funcionário, a gerência teria uma visão séria do assunto e consideraria adequado ação disciplinar contra o empregado.

Cláusula 21: Transação de Valores Mobiliários e Informações Confidenciais:

Um funcionário da empresa Tata e sua família imediata não deve obter qualquer benefício ou auxiliar outros a obter qualquer benefício do acesso e posse de informações sobre a empresa, Grupo ou cliente que não sejam de domínio público e, portanto, constituam informações privilegiadas. em formação.

Um funcionário da empresa Tata não deve usar ou proliferar informações que não estão disponíveis para o público investidor e, portanto, constitui informação privilegiada para fazer ou dar conselhos sobre decisões de investimento sobre os valores mobiliários da respectiva empresa Tata na qual essas informações privilegiadas foram obtidas.

Essas informações privilegiadas podem incluir o seguinte:

1. Aquisição e alienação de negócios ou unidades de negócios.

2. Informações financeiras, como lucros, lucros e dividendos.

3. Reavaliações de ativos.

4. Decisões / planos de investimento

5. Planos de reestruturação.

6. Grandes contratos de fornecimento e entrega.

7. Levantando as finanças

Um funcionário da empresa Tata também deve respeitar e observar a confidencialidade das informações relativas a outras empresas, suas patentes, direitos de propriedade intelectual, marcas comerciais e invenções; e observar estritamente uma prática de não divulgação.

Cláusula 22: Protegendo os Ativos da Empresa:

Os ativos da empresa Tata não devem ser utilizados de maneira indevida, mas empregados principalmente para fins de conduzir os negócios para os quais estão devidamente autorizados. Estes incluem ativos tangíveis, como equipamentos e máquinas, sistemas, instalações, materiais, recursos, bem como ativos intangíveis, tais direitos, relacionamentos com clientes e fornecedores, etc.

Cláusula 23: Cidadania:

Um funcionário de uma empresa Tata deverá, em sua vida privada, ser livre para exercer um papel ativo em assuntos cívicos ou políticos, desde que não afete negativamente os negócios ou interesses da empresa ou do Grupo.

Cláusula 24: Integridade e Dados Fornecidos:

Todos os funcionários de uma empresa da Tata devem garantir, em todos os momentos, a integridade dos dados ou informações fornecidos por ele à empresa.

Cláusula 25: Relato de Preocupações:

Todos os funcionários de uma empresa da Tata deverão informar imediatamente à gerência quando tomar conhecimento de qualquer violação real ou possível do código ou de um evento de má conduta, ato de contravenção ou ato que não seja do interesse da empresa, que possa afetar os negócios ou a reputação. de sua / sua ou qualquer outra empresa da Tata.

Qualquer funcionário pode fazer uma divulgação protegida de acordo com a Política para denunciante. A divulgação protegida deve ser encaminhada sob uma carta de apresentação, que deve conter a identidade do denunciante.

A excelência nos negócios foi incorporada ao Grupo Tata por meio de uma metodologia holística que permite às empresas atender à demanda de qualidade. Palavras como "qualidade" e "excelência nos negócios" tornaram-se uma parte tão importante do léxico da administração. Não é assim no Grupo Tata, onde eles foram abraçados com uma paixão que reflete uma compreensão mais profunda de sua importância para a saúde e a riqueza de toda atividade empreendedora.

O movimento de qualidade no Grupo Tata é definido por uma estrutura conhecida como Modelo de Excelência Empresarial Tata (TBEM), que foi adaptada do renomado arquétipo Malcom Baldrige.

O modelo funciona sob a égide da Tata Quality Management Services (TQMS), uma organização interna encarregada de ajudar diferentes empresas da Tata a atingir seus objetivos de negócios por meio de processos específicos. Esses processos que passaram a caracterizar o modo como a Tata aprimora e conduz seus esforços de negócios relacionam-se essencialmente a dois fatores: excelência nos negócios e ética nos negócios.

A TQMS desempenha o papel de apoiadora e facilitadora na jornada que as empresas Tata empreendem para alcançar os picos de eminência comercial, enquanto, ao mesmo tempo, aderem aos mais altos padrões éticos. Existem, basicamente, duas ferramentas que definem o caminho e o escopo dessa jornada.

O primeiro deles é o Tata Business Excellence Model TBEM e o outro é o Código de Conduta da Tata. Embora a qualidade sempre tenha sido uma das pedras angulares do modo de negócio Tata, a necessidade de introduzir um sistema formal que calibrasse como diferentes empresas do grupo estavam se desenvolvendo nessa escala começou a ser sentida no início dos anos 90 que levou à instituição, em 1995, do JRD Quality Value Awards, o precursor do TBEM.

Com o nome de JRD Tata, o falecido presidente do Grupo e um defensor da causa da excelência nos negócios das empresas Tata, os prêmios foram incorporados ao TBEM. Empresas que tomam a estrada TBEM competem por ouro e prata todos os anos, e os vencedores recebem as honras em 29 de julho, aniversário de nascimento de JRD.