Necessidades e Direitos para o Reconhecimento de Sindicatos

Antes de nos determos no reconhecimento do Sindicato, vamos primeiro apreciar a necessidade de reconhecimento do Sindicato.

Necessidade de reconhecimento do sindicato:

Na prática, a gestão permite o reconhecido Sindicato apenas para negociações e negociação coletiva. Como tal, o reconhecimento do sindicato serve como espinha dorsal da negociação coletiva. Tem sido debatido repetidas vezes se um sindicato deve ser reconhecido ou não. Isso porque até o momento não há legislação central vigente sobre o assunto, ou seja, reconhecimento de sindicato.

Na ausência de qualquer legislação central, a administração às vezes se recusou a recusar reconhecer o sindicato principalmente em cinco razões que:

1. A maioria dos funcionários do sindicato era de fora.

2. O sindicato mantém os estrangeiros desaprovados pela administração e particularmente políticos e ex-funcionários.

3. O sindicato é formado apenas por um pequeno número de funcionários.

4. Existem multiplicidades de sindicatos que levam a uniões rivais.

5. O sindicato não está registrado sob a Lei Sindical de 1926.

Seja como for, o reconhecimento dos sindicatos recusados ​​pelos empregadores foi considerado como o maior obstáculo ao crescimento saudável dos sindicatos e, por sua vez, à negociação coletiva na Índia ”.

Percebendo a necessidade de reconhecimento dos Sindicatos, algumas tentativas esporádicas e erradas foram feitas por várias organizações, como a Organização Internacional do Trabalho, a Comissão Real do Trabalho e a Comissão Nacional do Trabalho, de vez em quando, para aconselhar os empregadores a reconhecerem o reconhecimento. sindicatos.

No entanto, a ausência de qualquer legislação central sobre o assunto, por um lado, e o Sindicato dos Sindicatos, de 1926, não tendo nenhuma disposição a este respeito, por outro lado, o reconhecimento dos sindicatos pelos empregadores, até agora, permaneceu voluntário.

Há, no entanto, Código Voluntário de Disciplina e Legislação em alguns dos Estados que reconhecem sindicato seguindo os critérios estabelecidos em seu Anexo I.

De acordo com as disposições do Anexo 1, o sindicato é reconhecido somente depois de preencher as seguintes condições, a saber:

1. A união observa devidamente o código de Disciplina.

2. É um sindicato registrado e cumpriu todas as disposições da Lei dos Sindicatos, 1926.

3. No caso de mais de um sindicato existir, o sindicato que reivindica o seu reconhecimento está em funcionamento há pelo menos um ano após o registro. Esta condição não se aplicaria se houvesse apenas um sindicato.

4. Todos os seus membros comuns são trabalhadores empregados no mesmo setor.

5. Um sindicato só pode reivindicar o reconhecimento quando tiver participação de pelo menos 25% dos trabalhadores dessa indústria.

6. Suas regras estabelecem que uma reunião de seus executivos deve ser realizada pelo menos uma vez a cada seis meses.

7. Um sindicato, uma vez reconhecido, não pode fazer qualquer alteração em sua posição por um período de dois anos.

Sobre a satisfação das condições acima, um sindicato obtém reconhecimento de seu empregador.

Direitos do Sindicato Reconhecido:

A 20ª Sessão da Conferência de Trabalho da Índia (agosto de 1962) concordou que um Sindicato que é reconhecido sob o Código de Disciplina pode gozar dos seguintes direitos, a saber:

1. Negociar com os empregadores em assuntos relacionados com as condições de emprego.

2. Para coletar taxas de filiação dos membros nas instalações da indústria.

3. Indicar seus representantes membros no Comitê de Queixas constituído em um estabelecimento.

4. Indicar seus representantes nos Conselhos de Gestão Conjunta.

5. Receber respostas de empregadores em resposta às suas cartas.

6. Realizar entrevistas de empregadores.