Diferentes Medidas de Contenção de Risco no NSE em Passados ​​Recentes são Dadas Abaixo

Diferentes Medidas de Contenção de Risco no NSE nos últimos tempos são dadas abaixo :

Houve um número de experimentos com diferentes medidas de contenção de risco nos últimos anos. A NSE, ciente da importância das medidas de contenção de riscos, possui um Grupo de Risco dedicado que examina os aspectos relacionados ao gerenciamento de riscos. Estas medidas foram repetidamente revisadas e revisadas. As medidas de contenção de risco em voga são discutidas abaixo:

Adequação de capital:

Os requisitos de adequação de capital estipulados pela NSE são substancialmente superiores aos requisitos estatutários mínimos, como também em comparação com os estipulados por outras bolsas de valores.

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Uma pessoa que procura ser membro do segmento CM e F & O é obrigada a ter um patrimônio líquido de Rs. 1 crore (Rs. 3 crore no caso de membro de compensação), e manter um depósito de segurança sem juros de Rs. 1, 25 crore e depósito de garantia de Rs. 0, 25 crore com o Exchange / NSCCL.

Os depósitos mantidos com o Exchange como parte da exigência de associação são tomados como capital mínimo de base do membro para determinar o limite de comércio entre membros e / ou o limite de exposição bruto. É necessário que o capital base adicional seja depositado pelo membro para exposição adicional.

Limites de Negociação e Exposição:

O NSCCL impõe limites ao volume de negócios e exposição em relação ao capital mínimo de base ou capital base adicional de um membro, que é o montante de fundos e valores mobiliários que um membro mantém com o Exchange / NSCCL.

Os membros estão sujeitos a limites em volumes de negociação em um dia, bem como a exposição a qualquer momento. O volume de negócios intradiário bruto de um membro não deve exceder 25 vezes o capital líquido (depósito em dinheiro mais depósito de segurança).

A exposição bruta (agregado das posições em circulação acumuladas líquidas em cada título) de um membro em qualquer ponto do tempo não deve exceder 8, 5 vezes o capital base total (não utilizado para margem) até Rs. 1 crore

Se um membro tiver capital livre em excesso de Rs. 1 crore, sua exposição não deve exceder Rs. 8, 5 crore mais 10 vezes do capital em excesso de Rs. 1 crore Os membros que excedem esses limites são automaticamente e instantaneamente desabilitados pelo sistema de negociação automatizado. Uma penalidade de Rs. 5.000 é cobrado por violação de margem.

Requisitos de margem:

O NSCCL impõe requisitos de margem rigorosos como parte de suas medidas de contenção de risco. A categorização de estoques para imposição de margens tem a estrutura como dada aqui:

i) As ações que tenham negociado pelo menos 80% dos dias dos 18 meses anteriores constituem o Grupo I e o Grupo II.

ii) Fora dos scripts identificados acima, os scripts com custo de impacto médio menor ou igual a 1% devem ser categorizados no Grupo I e os scripts onde o custo de impacto for maior que 1, devem ser categorizados no Grupo II.

iii) As demais ações serão categorizadas no Grupo III.

iv) O custo de impacto deve ser calculado no dia 15 de cada mês, numa base contínua, considerando os instantâneos da carteira de pedidos dos seis meses anteriores. No custo de impacto calculado, o script deve passar de um grupo para outro grupo a partir do primeiro dia do mês seguinte. O custo de impacto deve ser calculado para um valor do pedido de Rs. 1, 00 lakh.

A margem diária é composta pela soma da margem Mark to Market (margem MTM) e margem Value at Risk (margem baseada no VaR). A margem do VaR é aplicável a todos os títulos em liquidação acumulada. Todos os títulos são classificados em três grupos para fins de margem do VaR.

Margens baseadas em VaR:

Para os títulos listados no Scripto I do Grupo I, a volatilidade diária calculada usando a metodologia de média móvel exponencialmente ponderada que é usada no mercado de índices futuros e o VaR diário por script seria 3.5 vezes a volatilidade assim calculada.

Para os títulos listados no Grupo II, a margem do VaR deverá ser maior do scrip VaR sigma) ou três vezes o índice VaR, e será escalonada pela raiz 3.

Para os títulos listados no Grupo III, a margem do VaR seria igual a cinco vezes até o índice VaR e escalonada pela raiz quadrada de (√3).

A taxa de margem do VaR para uma garantia constitui o seguinte:

1. A margem baseada no valor em risco (VaR), que é obtida, com base nos métodos indicados acima. O índice VaR, para o efeito, seria o maior do índice diário VaR baseado no S & P CNX NIFTY ou no BSE SENSEX. O índice VaR estaria sujeito a um mínimo de 5%.

2. Margem adicional do VaR: 6% conforme especificado pelo SEBI.

3. Margem específica de segurança: a NSCCL pode estipular margens específicas de segurança para os valores mobiliários de tempos em tempos.

A margem baseada em VaR é arredondada para o próximo inteiro superior (por exemplo, se a taxa de margem baseada em VaR for 10.01, seria arredondada para 11.00) e limitada a 100%.

A taxa de margem do VaR computada conforme mencionado acima será cobrada sobre a posição líquida em aberto (valor de compra e venda) dos respectivos clientes nos respectivos títulos em todas as liquidações abertas. As posições líquidas no nível do cliente para um membro são obtidas e, a partir daí, é agregado a todos os clientes um membro para calcular a exposição bruta para o cálculo da margem.

Margem de marcação a mercado:

Marcar para margem de mercado é calculado com base na marca a perda de mercado de um membro. A perda de mercado é a perda nocional em que o membro incorreria caso a posição líquida acumulada do membro em todos os títulos, no final do dia relevante, fosse encerrada ao preço de fechamento dos títulos, conforme anunciado no final do exercício. o dia pelo NSE.

Marcar para margem de mercado é calculado marcando cada transação no script para o preço de fechamento do scrip no final da negociação. Caso a garantia não tenha sido negociada em um determinado dia, o último preço de fechamento disponível na NSE é considerado como o preço de fechamento.

No caso de a posição líquida em aberto de um membro em qualquer título ser nula, a diferença entre os valores de compra e venda seria considerada como perda nocional para fins de cálculo da margem de mercado a ser paga.

O lucro / perda de MTM entre diferentes títulos dentro da mesma liquidação é definido para determinar a perda de MTM para uma liquidação. Tais perdas de MTM para liquidações são calculadas no nível do cliente.

O não pagamento da margem atrai uma taxa penal de 0, 07% por dia do valor não pago durante o período de não pagamento. Os negócios realizados por trading em nome das instituições estão, no entanto, isentos dos requisitos de margem e exposição.

Filtros de circuito baseados em índice:

Um sistema de disjuntores de todo o mercado com base no índice se aplica a três estágios do movimento do índice de qualquer forma a 10%, 15% e 20%. Esses disjuntores provocam uma parada de negociação coordenada em todos os mercados de ações e derivativos de ações em todo o país. Os disjuntores são acionados pelo movimento de S & P CNX Nifty ou Sensex, o que for violado anteriormente.

i) No caso de um movimento de 10% de qualquer um desses índices, haverá uma parada de mercado de uma hora se o movimento ocorrer antes das 13:00 horas. Caso o movimento ocorra às 13:00 ou antes das 13:00, mas antes das 2:00: 30 horas, haverá parada para a hora Vi. Caso o movimento ocorra às 14:30 h ou depois, não haverá interrupção no nível de 10% e o mercado continuará a negociar.

ii) No caso de um movimento de 15% de qualquer dos índices, haverá uma parada de duas horas se o movimento ocorrer antes das 13h. Se o gatilho de 15% for alcançado em ou após as 13h00, mas antes das 14h00, haverá uma parada de uma hora. Se o gatilho de 15% for atingido em ou após as 14:00, a negociação deve parar pelo restante do dia.

iii) No caso de um movimento de 20% do índice, a negociação será interrompida pelo restante do dia.

A NSE pode cancelar as ordens na ausência de qualquer confirmação imediata dos membros de que essas ordens são genuínas ou por qualquer outro motivo que considere adequado. O Exchange visualiza entradas de pedidos não genuínos com a maior seriedade, pois isso tem repercussão em todo o mercado. Como uma medida adicional de segurança, bandas de preço de script individuais foram fixadas como abaixo:

i) Faixas de preços diárias de 2% (de qualquer forma) num conjunto de valores mobiliários especificados,

ii) bandas diárias de preços de 5% (de qualquer forma) num conjunto de valores mobiliários especificados,

iii) faixas de preço de 20% (de qualquer forma) sobre todos os títulos remanescentes (incluindo debêntures, bônus de subscrição, ações preferenciais, etc., que são negociados no segmento CM da NSE),

iv) Nenhuma faixa de preço é aplicável em scripts nos quais produtos derivativos estão disponíveis ou em scripts incluídos em índices nos quais produtos derivados estão disponíveis.

Para o mercado de leilão, as faixas de preço de 20% são aplicáveis. Para evitar que os membros façam encomendas a preços não genuínos em tais títulos, a Bolsa estabeleceu um intervalo operacional fixo de 20% para esses títulos.

NSCCL liquidou negócios por Rs. 15, 16, 839 crore dos quais 26, 99% foram liquidados por entrega durante 2005-06. No entanto, essas entregas incluem apenas as entregas líquidas feitas pelos membros comerciais às corporações de compensação. Da entrega total, quase 100% dos títulos foram entregues de forma desmoldada em 2005-06. O segmento está testemunhando uma redução substancial na participação de entregas curtas. As entregas curtas tiveram uma média de 0, 39% do total de entregas em 2005-2006.

Enquanto a NSE fornece uma plataforma para negociação com seus membros comerciais, a Corporação Nacional de Compensação de Ativos Ltda (NSCCL) determina as obrigações de fundos / títulos dos membros comerciais e garante que os membros comerciais cumpram suas obrigações.