Conselho Padrão de Contabilidade de Custos (CASB)

Norma de Contabilidade de Custos (CASB): Constituição, Âmbito e Aplicabilidade!

Devido à concorrência aberta pela globalização, a Gestão de Custos ganhou importância especial nas atividades empresariais. A Norma de Contabilidade de Custos (CASB) foi criada pelo Conselho do Instituto dos Contabilistas de Custos e Trabalhos da Índia (ICWAI).

Constituição do CASB :

O CASB terá um Presidente como indicado e nomeado pelo Conselho do Instituto e outros membros também serão nomeados e nomeados pelo Conselho. Os termos e período de nomeação também serão decididos pelo conselho do Instituto. O diretor (técnico) será o secretário do CASB. O CASB preparará um relatório deste trabalho a cada ano e o enviará ao Conselho.

Objetivo do CASB :

O trabalho da CASB é desenvolver o Padrão de Contabilidade de Custos em questões / tópicos importantes relacionados ao Custo e à Contabilidade Gerencial, com os seguintes objetivos:

(i) Equipar a profissão com melhores orientações sobre práticas de contabilidade padrão de custos

(ii) Assistir os Contabilistas de Custos na preparação de declarações de custos uniformes

(iii) Fornecer diretrizes para Contabilistas de Custos para fazer uma abordagem padrão para manutenção das Regras de Registro de Contabilidade de Custos e Auditoria de Custos de Empresa sob a seção 209 (1) (d) e seção 233B da Lei de Sociedades e vários outros Atos como Lei de Imposto de Renda, Lei de Impostos Especiais, Lei de Alfândega, Lei do Imposto sobre Vendas, etc.

(iv) Auxiliar a administração a seguir as práticas contábeis de custos padrão em matéria de cumprimento de obrigações estatutárias.

(v) Ajudar a indústria indiana e o governo a melhorar a gestão de custos

Procedimento Operacional e Políticas do CASB :

(i) Organizar e iniciar a discussão e deliberação a nível nacional para identificar as áreas / tópicos em relação aos quais as necessidades de padrões são sentidas.

(ii) Gerar informações sobre todas as práticas contábeis de custos alternativos em relação a práticas selecionadas.

(iii) Elaboração de minuta sobre as práticas contábeis de custos padrão em relação a áreas / tópicos escolhidos na contabilidade de custos e sua distribuição aos membros do Instituto, instituto nacional de contabilidade e outros órgãos de usuários finais, como associação industrial, Câmaras de Comércio e Indústria, Organismos governamentais, etc.

(iv) Permitir tempo suficiente para consideração e comentários sobre a minuta de exposição.

(v) Pronunciamento do rascunho de exposição como 'padrão' depois de levar em devida consideração as sugestões e modificações geradas nos projetos de exposição circulados de tais indivíduos e agências como mencionado em (iii) acima.

(vi) Para fixar uma data para a norma ser eficaz.

(vii) Propagar e gerar aceitação e compromisso de seguir as 'normas' prescritas pelo CASB.

(viii) Revisar as 'normas' uma vez emitidas, se ditadas pelo ambiente, governo, autoridade legal e outras situações.

Âmbito e aplicabilidade :

Os “padrões” emitidos pelo CASB serão de caráter recomendatório e todos os membros do instituto deverão honrar o mesmo. Um padrão sempre se certificará de que está em conformidade com os regulamentos legais em relação ao assunto coberto por ele. No entanto, um padrão, por sua própria natureza, terá que ser mais definido e específico do que seus requisitos legais. Qualquer limitação na aplicação de um 'padrão' em circunstâncias específicas deve ser explicitada no próprio 'padrão'.

Cada padrão terá, em geral, duas partes:

a) Parte explicativa e

(b) A parte operativa.

A seção explicativa apresentará o tópico abordado, as premissas, a necessidade de padronização e metodologia e justificativa para a prática recomendada.

A segunda parte, a parte operativa, será a direção definida sobre o assunto. Cada padrão indicará a data a partir da qual será operativo. Os padrões serão aplicáveis ​​à elaboração de declarações de custos e outros documentos onde os conceitos incorporados na norma serão aplicáveis. No que diz respeito à manutenção das regras de registo contabilístico de custos ao abrigo da secção 209 (1) (d), será abordada a matéria relevante abrangida pelas normas, sempre que aplicável.

Os Auditores de Custo adotarão e encorajarão a adoção dos padrões onde aplicável, na manutenção das Regras de Registro Contábil de Custos sob a seção 209 (1) (d) e reportarão os desvios, se houver, nos Relatórios de Auditoria de Custos sob a seção 233B. O Instituto adotará os padrões do National Accounting Standard Board para aplicá-los e incluí-los no Companies Act de 1956.

Autoridade anexando ao padrão :

Enquanto os padrões não forem cumpridos pelo National Accounting Standard Board ou pelo Companies Act, o CASB não possui a autoridade legal para impor suas opiniões como regulamentações estatutárias, mas é somente por persuasão que o padrão pode ser seguido como prática normal pelos membros do a profissão.

O ICWAI terá o dever de proteger seus membros que respeitarem e aderirem ao padrão prescrito. Restrições disciplinares podem ser impostas pelo Conselho do Instituto em estágios apropriados, conforme possa ser considerado necessário por não cumprir ou não honrar o padrão.

Aplicações obrigatórias das normas de contabilidade de custos :

O Conselho do ICWAI resolveu que os seguintes Padrões de Contabilidade de Custos:

CAS 1: Classificações de custos

CAS 1: Despesas gerais de determinação de capacidade

CAS 2: Custo de Produção para Consumo Cativo

CAS 3: Determinação do Custo Médio (Equalizado) do Transporte

CAS 4: Custo do material

CAS 5: Custo dos Funcionários

CAS 6: Custo das Utilidades

CAS 7: Custo do material de embalagem

CAS 8: Despesas Diretas

CAS 9: Despesas administrativas

CAS 10: Reparos e custo de manutenção

será obrigatória a partir do período com início em ou após 1 de abril de 2010 para ser aplicado na preparação e certificação de Demonstrações Contábeis de Custo de Propósito Geral. No caso de o contador de custos considerar que as normas acima mencionadas não foram cumpridas para a preparação das Demonstrações de Custos, será seu dever fazer uma divulgação / qualificação adequada em seu relatório / certificado de auditoria.