Estrutura Organizacional da União Europeia

I. A Comissão:

É composto por 17 membros nomeados pelos estados membros para servir por 4 anos. O Presidente e os Vice-Presidentes são nomeados inicialmente por dois anos, mas são geralmente reconduzidos para o resto do mandato. A Comissão age de forma independente de qualquer país no interesse da Comunidade no seu conjunto.

Tem mandato para implementação e tutela dos Tratados. Neste, tem o direito de iniciativa, ou seja, apresentar propostas ao Conselho para ação. Executa as decisões do Conselho. No caso de qualquer país membro ou indivíduo renegar as suas responsabilidades, a Comissão pode levar a questão ao Tribunal de Justiça Europeu.

II. O Conselho de Ministros:

Consiste nos ministros das Relações Exteriores dos governos dos estados membros. Representa os interesses das nações e não os interesses da comunidade. Toma decisões nos termos dos Tratados. Legalmente, todas as decisões devem ser tomadas por maioria. Na prática atual, a regra da unanimidade é seguida.

O Conselho trabalha através de vários conselhos especiais, por exemplo, o Conselho Agrícola, para discutir assuntos relacionados a políticas individuais. Desde 1974, os Chefes de Estado e de Governo também se reúnem três vezes por ano no Conselho Europeu para discutir os assuntos da Comunidade, bem como questões relacionadas com a política externa. O mandato da Presidência do Conselho é de 6 meses e gira entre os países membros.

III O Parlamento Europeu:

Consiste de 518 membros que são eleitos diretamente de todos os países membros. França, Alemanha, Itália e Reino Unido retornam 81 membros cada. Espanha 60 Países Baixos 25, Bélgica, Grécia e Portugal 24, Dinamarca 16, Irlanda 15 e Luxemburgo 6. Vários partidos políticos - Socialistas, Partido Popular Europeu (Grupo Democrata-Cristão), Democratas Europeus (anteriormente Conservadores Europeus), Grupo Liberal Democratas e Reformados, Comunistas e Aliados, o Grupo Arco-Íris, os Direitos Europeus e Independentes - contestam estas eleições nos países membros. O Parlamento tem o direito de ser consultado sobre uma vasta gama de propostas legislativas. Constitui um ramo da autoridade orçamental da Comunidade.

IV. O Comité Económico e Social (CECA):

É uma instituição consultiva. É composto por 189 representantes de empregadores, sindicatos, consumidores, etc. A CECA tem um comité consultivo separado dos membros.

V. O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias:

É composto por 13 juízes e 6 advogados-generais. É responsável pelo julgamento de disputas decorrentes da aplicação dos tratados. Seus julgamentos são aplicáveis ​​em todos os países membros.

VI. O Tribunal de Contas:

Foi estabelecido por um tratado assinado em 22 de julho de 1975 e entrou em operação em 1 de junho de 1977. Ele substituiu o antigo Conselho Fiscal. É composto por 12 membros. Audita todas as receitas e despesas correntes e passadas dos países europeus.

VII. Banco Europeu de Investimento (BEI):

Foi criado pelo Tratado CEE, ao qual o seu estatuto se encontra anexado. Seu corpo diretivo é o Conselho de Governadores, composto por ministros designados pelos Estados membros. Sua principal tarefa é contribuir para o desenvolvimento equilibrado do mercado comum no interesse da comunidade, financiando projetos; desenvolver regiões menos desenvolvidas, modernizar ou converter empreendimentos, desenvolver novas atividades ou aquelas de interesse comum para vários Estados membros.

VIII. Direito Comunitário:

As disposições dos tratados e a legislação secundária podem ser diretamente aplicáveis ​​nos Estados membros ou somente aplicáveis ​​depois que os Estados membros tiverem promulgado sua própria legislação de implementação. A legislação secundária consiste em regulamentos, que são de aplicação geral e obrigatórios em sua totalidade e diretamente aplicáveis ​​em todos os Estados membros; diretivas que vinculam cada Estado membro quanto ao resultado a ser alcançado dentro de um prazo determinado, mas deixam a autoridade nacional a escolha da forma e método para alcançar este resultado; e decisões que são obrigatórias em sua totalidade em seus endereços. Além disso, o Conselho e a Comissão podem emitir recomendações e pareceres que não têm força vinculativa.

IX. Processo Legislativo da Comunidade:

Começa com uma proposta da Comissão ao Conselho. De um modo geral, o Conselho solicita a opinião do Parlamento Europeu sobre a proposta, e o Parlamento adopta um parecer formal após análise do assunto pelas suas comissões especializadas. O Conselho pode igualmente consultar o Comité Económico e Social, que, de igual modo, emite um parecer.

Principalmente as decisões são tomadas por maioria. No entanto, as reservas expressas pelos estados membros individuais também são levadas em conta. O texto eventualmente aprovado pode ser substancialmente diferente da proposta original da Comissão.

X. Finanças da Comunidade:

Os recursos da comunidade, impostos e direitos foram cedidos pelo Tratado CE. O Orçamento é feito pelo Conselho e pelo Parlamento agindo conjuntamente como Autoridade Orçamental. O Parlamento controla, dentro de um certo limite, as despesas não obrigatórias, ou seja, as despesas em que o montante a gastar não esteja definido na legislação em causa. Também pode rejeitar totalmente o orçamento; caso contrário, o Conselho é o órgão decisivo.

As operações da CECA são parcialmente financiadas por um imposto sobre o volume de negócios das indústrias do carvão e do aço da comunidade e, em parte, pelo orçamento geral. A União Europeia desenvolveu-se ao longo dos anos como uma comunidade económica altamente desenvolvida, com uma base económica integrada. Está agora a ter uma moeda única (Euro) e um sistema único de União Bancária. Agora também está tentando suplementar a integração econômica existente com uma integração política viável da Comunidade Européia.