Divórcio: 3 Allied Concepts of Divorce

Os significados do dicionário da palavra "divórcio" são separação, rendição ou separação. Nos matrimoniais, o divórcio significa o término das relações matrimoniais, a dissolução do vínculo matrimonial, a separação permanente dos cônjuges do conselho para a cama. Tecnicamente falando, o divórcio significa um decreto de dissolução do casamento.

É um processo de desamparo em que os cônjuges voltam ao status como se não fossem casados ​​e se tornassem livres para se casar novamente. Através do divórcio, o vínculo matrimonial deixa de existir de acordo com a lei e o casal não pode mais ser chamado de marido ou esposa. É um dispositivo institucional para a dissolução de um casamento. É uma invenção social. O divórcio é o resultado final de um processo prolongado de desorganização familiar. É um certificado de que o casamento falhou e, portanto, as partes estão livres para se casar novamente. Assim, no divórcio, os cônjuges perdem todas as oportunidades de manter o fechamento do casamento no futuro.

Alguns Conceitos Aliados do Divórcio:

Separação, deserção e anulação são considerados como os conceitos aliados do divórcio. Esses conceitos são brevemente discutidos abaixo.

(i) Separação:

Este é considerado como o passo preliminar para a dissolução do casamento de uma maneira informal. A separação pode ser vista como essencial para diminuir o conflito conjugal imediato; legalmente falando, a separação judicial é um padrão aprovado de viver separadamente sem se divorciar. No entanto, nesse estado de incompatibilidade matrimonial, os cônjuges são privados da associação conjugal normal, que estraga a felicidade, os torna inseguros e afeta sua saúde.

Os cônjuges separados não estão legalmente autorizados a se casar novamente, ao passo que as pessoas divorciadas ou viúvas são livres para entrar em novo casamento. O Hindu Marriage Act, 1955, fez uma provisão para separação judicial, Seção 13 (1) e (2) do Hindu Marriage Act estabelecem os fundamentos da separação judicial que são quase semelhantes aos diferentes fundamentos do divórcio, tais como, adultério, deserção, crueldade, conversão, doença incurável e renúncia ao mundo.

(ii) deserção:

Deserção significa o “afastamento irresponsável do lar por parte do marido ou da esposa, deixando a família para se defender por si mesma”. No abandono, qualquer das partes do casamento abandona a família sem qualquer causa razoável e sem o consentimento do parceiro ou contra o desejo da outra parte.

A deserção também é popularmente chamada de divórcio de homem pobre; porque o divórcio custa dinheiro e muitas mulheres desertas não têm condições financeiras sólidas para arcar com os custos dos processos judiciais prolongados. Os efeitos posteriores da deserção são semelhantes aos do divórcio. Mas o modo como difere do divórcio é que a esposa e os filhos sentem o choque emocional mais severamente no caso do divórcio. A Seção 13 (1) (b) e a Seção 10 (1) do Hindu Marriage Act, 1955 reconhecem a deserção como um motivo para o divórcio. A Lei de Leis do Casamento (Emenda) de 1976 tinha acrescentado explicação à seção 13 (1).

Do ponto de vista legal, a deserção será interpretada tanto como o fato da separação física quanto a intenção de desertar e ambos devem persistir durante todo o período legal.

A deserção é composta por quatro elementos básicos:

(1) O cônjuge que deserta o outro deve pôr fim a todas as relações matrimoniais,

(2) Essa pessoa deve ter pretendido fazê-lo,

(3) O cônjuge abandonado não deu consentimento ao outro, e

(4) Não foi dada a provocação para sair. Estas quatro condições devem estar presentes em cada caso para torná-lo deserção.

(iii) Anulação:

Anulação é um veredicto judicial, declarando que nenhum casamento válido existiu entre as partes em questão. É uma decisão do tribunal que indica que o casamento continha alguma falha legal, como falta de vontade de qualquer das partes em consumar o sindicato, casamento por coação, casamento por fraude, casamento com um parceiro que está abaixo da idade prescrita por lei para casamento ou a prática da bigamia.