5 Etapas do Procedimento de Reclamação Modelo - Explicado!

A Comissão Nacional do Trabalho sugeriu um procedimento de reclamação modelo que asseguraria a rápida resolução da queixa.

O modelo compreende os cinco passos descritos abaixo:

1. O funcionário prejudicado deve transmitir sua queixa verbalmente ao funcionário designado pela administração para lidar com a queixa. O oficial terá que responder às reclamações no prazo de quarenta e oito horas de sua apresentação a ele ou ela.

2. Se o reclamante não estiver satisfeito com a resposta ou não receber a resposta dentro de 48 horas, ele ou ela deverá, então, apresentar a reclamação ao chefe de departamento nomeado para este fim. O chefe deve dar sua resposta dentro de três dias da apresentação da queixa.

3. Se o funcionário prejudicado ainda não estiver satisfeito com a decisão do chefe do departamento ou não receber dentro do prazo estipulado, o funcionário pode se dirigir ao Comitê de Reclamações para a resolução de sua queixa. O Comitê de Reclamações deve dar suas recomendações em sete dias e reportar o mesmo à gerência. A gerência deve comunicar a decisão ao reclamante no prazo de três dias.

4. Se o funcionário ainda não estiver satisfeito com a decisão tomada pelo Comitê de Reclamações ou não receber a decisão do comitê, ele poderá recorrer à administração para revisão da decisão tomada. A gerência pode levar um período de uma semana para que o recurso seja considerado e a decisão revisada para informar ao reclamante.

5. Se o funcionário ainda não estiver satisfeito com a decisão da gerência, a reclamação é encaminhada para uma arbitragem voluntária dentro de uma semana após a decisão tomada pela gerência no estágio 4. A decisão do árbitro é final e obrigatória para ambas as partes, ou seja, a administração e o sindicato.

Este Modelo de Procedimento de Reclamações está delineado no quadro 23.1.