Disputas Industriais: 4 Métodos utilizados para Prevenção e Solução de Litígios Industriais

Alguns dos métodos utilizados para prevenir e resolver disputas industriais são: 1. Negociação coletiva 2. Mediação, 3. Conciliação e 4. Arbitragem.

Para resolver pequenas fricções entre a gerência e o trabalho, o procedimento de queixa é estabelecido no código de conduta.

No entanto, quando surge uma questão ou disputa importante, os seguintes métodos podem ser adotados para sua liquidação:

1. Negociação Coletiva:

“Negociação Coletiva” é o processo de negociação de termos de emprego e outras condições de trabalho entre os representantes da administração e o trabalho organizado. Quando é livre de intimidação e coerção e é conduzido de boa fé, a negociação coletiva culmina em um contrato viável, isto é, contrato de trabalho.

Um contrato de trabalho é um acordo coletivo entre os representantes do trabalho e da administração para a venda de serviços de mão-de-obra a salários designados, horas de trabalho e outros termos de emprego e condições de trabalho por um determinado período de tempo.

O contrato geralmente exige a execução conjunta e a administração do acordo. Líderes trabalhistas e empregadores responsáveis ​​estão cada vez mais resolvendo suas diferenças em torno da mesa de conferência, e não através da guerra industrial. O processo de barganhar a resolução de litígios é muitas vezes facilitado através de assistência externa na forma de conciliação, mediação ou arbitragem.

Requisitos para Negociações Bem Sucedidas:

Os representantes ou porta-vozes da administração e do trabalho devem ter autoridade suficiente para vincular cada lado na negociação. Os representantes devem ter um conhecimento profundo da escala salarial da empresa e das escalas salariais da indústria e da área.

Eles devem ser bem versados ​​em todos os pontos em questão e conhecer decisões judiciais anteriores relacionadas a casos semelhantes. Eles devem estudar todas as cláusulas propostas para o contrato e chegar a acordos provisórios. Os negociadores assinam um acordo somente após todas as questões pendentes serem resolvidas.

Disposições contratuais em acordos trabalhistas geralmente estipulam detalhes sobre a filiação a sindicatos; a duração do acordo; o procedimento para rescisão ou alteração; salários e horas; ao longo do tempo; diferenciais de mudança; seguros e outros benefícios; antiguidade; procedimento de queixa; e condições para contratação, promoção ou demissão.

Papel do Diretor de Pessoal:

A negociação coletiva, uma função de gestão de topo, é geralmente da responsabilidade dos executivos operacionais, com o diretor de pessoal participando de uma capacidade meramente consultiva. Quando o diretor de pessoal assume um papel ativo nas negociações, ele deve receber o título de vice-presidente.

Depois que um contrato de trabalho é assinado, o diretor de pessoal desempenha um papel ativo na implementação do contrato, geralmente interpretando as cláusulas do contrato para capatazes e supervisores, lidando ou participando do procedimento de reclamação, revisando os casos de quitação e transferência, e ativando vários gerentes de trabalho. comitês.

2. Mediação:

A mediação é uma tentativa de resolver disputas com a ajuda de um forasteiro que tenta estimular o trabalho e a administração a alcançar algum tipo de acordo. O mediador, ao contrário de um árbitro, não pode decidir o assunto. Ele escuta, sugere, comunica e convence. Ele não dá nenhum prêmio.

3. Conciliação:

A conciliação é simplesmente a reunião de terceiros entre as duas partes em disputas.

4. Arbitragem:

Arbitragem é recorrido pelas partes não conseguem chegar a um acordo por método voluntário. As partes na disputa podem, então, nomear um árbitro e encaminhar a disputa a ele. A sentença arbitral é obrigatória para as partes que encaminharam a disputa para arbitragem. Arbitragem pode ser voluntária ou compulsória.

O empregador e os empregados podem concordar em resolver a disputa, nomeando uma pessoa independente e imparcial. O Sr. VV Giri favoreceu este método de adjudicação contra a adjudicação compulsória de disputas.

Arbitragem oferece justiça ao custo mínimo. Uma disputa industrial pode ser encaminhada a um árbitro por um acordo escrito firmado entre empregador e empregados a qualquer momento, antes de encaminhar a disputa a um tribunal trabalhista ou a um tribunal industrial ou tribunal nacional.

Se os árbitros são mais do que um então, um deles será apontado como árbitro. De acordo com a Sec 1 OA (3), uma cópia da convenção de arbitragem deve ser encaminhada ao governo apropriado e ao oficial de conciliação. A arbitragem voluntária fez sua primeira aparição na Índia no ano de 1918, quando Mahatma Gandhi interveio na disputa entre os proprietários das fábricas de Têxtil de Ahmedabad e seus funcionários.