Divórcio: Causas e Consequências

O casamento, como vemos hoje, enfrenta muitos desafios. O conceito da natureza sacramental do casamento está mudando gradualmente e através da legislação o divórcio está sendo introduzido no sistema legal na Índia. As medidas legais tornaram possível para um casal infeliz buscar uma saída da fechadura morta. Isso trouxe mudanças dinâmicas no ambiente social. A deserção e a separação do divórcio são ocorrências frequentes em uma família moderna onde, por se tratar de um fenômeno raro na sociedade tradicional.

Os casamentos nem sempre são bem-sucedidos, pois alguns terminam em desarmonia. O divórcio é o sintoma final do fracasso do casamento. É a medida legal na dissolução do casamento. O relacionamento conjugal é o elo central que une a família em qualquer sociedade. Quando esse vínculo é quebrado, a família é automaticamente quebrada. A existência dos grupos familiares como uma unidade funcional depende da continuação de muitas relações pessoais, que são recíprocas. Quando essa relação é quebrada, chega a quebra na organização familiar.

O divórcio e a deserção são um desmembramento estrutural da família. A deserção temporária ou permanente é ilegal, não oficial e é um afastamento irresponsável das obrigações da vida familiar, seja pelo marido ou pela esposa. Considerando que o divórcio é quebra legal de vínculo matrimonial ou término final do casamento de fogueira. O divórcio pode ser parcial, como reparação judicial ou absoluta, que é o divórcio. Na separação judicial, o casamento não é dissolvido e as partes não podem se casar novamente. Considerando que o divórcio deixa ambos os parceiros em status de solteiro solteiro. Funcionalmente, os parceiros divorciados não têm qualquer obrigação.

O divórcio pode ser definido como um método institucionalizado de dissolução do casamento. Os divórcios ocorrem depois que a família é desorganizada e quando uma ou ambas as partes têm um forte desejo de dissolver o relacionamento. Não ocorre em famílias felizes e bem ajustadas. Divórcio, na verdade, dá apenas um status legal para o casamento já interrompido.

Na Índia, antes da aprovação do Hindu Marriage Act of 1955, o divórcio não era permitido na sociedade hindu. De acordo com a lei hindu, o casamento é um sacramento e não um contrato e era indissolúvel. O Hindu Marriage Act, de 1955, prevê o divórcio ou separação judicial apenas se certas condições forem cumpridas.

O divórcio também é permissível no Islã - as mulheres muçulmanas podem obter o divórcio pelas razões especificadas na dissolução do Ato de Casamento Muçulmano de 1930 promulgada durante o domínio britânico. No entanto, os homens têm o direito de pronunciar um divórcio extrajudicial unilateral, alterando a palavra “Talaq” três vezes. Assim, as legislações forneceram fundamentos para o divórcio e tornaram o divórcio consideravelmente mais fácil. Assim, o casamento assumiu agora um aspecto mais pessoal no que diz respeito aos desejos e atitudes das partes contratantes.

Além disso, uma mudança de normas e valores afetou o vínculo matrimonial entre os índios. Pode-se mencionar que o estigma social associado ao divórcio foi consideravelmente reduzido. Isso de fato tornou o divórcio mais fácil. O hinduísmo insistiu que o vínculo do matrimônio não é apenas para esta vida, mas para muitas vidas futuras, mas gradualmente os hindus começaram a ter uma visão menos rígida a esse respeito, devido a suas crenças e valores seculares.

Causas do divórcio:

Os vários estudos realizados na Índia nos dão uma idéia sobre as causas do divórcio. Damle, em seu estudo, observou que as causas importantes do divórcio são a desarmonia doméstica, incluindo brigas entre marido e mulher, maus-tratos pelo marido e briga com parentesco, aridez da esposa ou impotência do marido, conduta imoral da esposa, incapacidade do cônjuge. no cumprimento da obrigação matrimonial devido a doença e natureza pessoal etc.

Fonseca em seu estudo descobriu que as principais causas do divórcio são deserção e crueldade, adultério, importância etc. Ela também observou que as causas legais do divórcio são diferentes das causas reais. Além disso, qualquer divórcio em particular é quase sempre o resultado de um longo processo de alienação mútua entre o casal.

Ambos os fatores pessoais como temperamento, filosofia de vida (disparidade de valores) padrões de comportamento pessoal e personalidades psicopatas e fatores impessoais como situações econômicas e ocupacionais, diferenças culturais (incluindo educação, diferenças no status social, problemas de saúde, relacionamento entre pais e filhos e interferência de parentesco desempenha papel importante no desenvolvimento da tensão familiar e taxa de divórcio.

Consequências do divórcio:

O divórcio é o resultado final do longo processo de desorganização familiar. Tanto marido como mulher têm que se adaptar às novas situações. Se há crianças, suas vidas devem continuar em circunstâncias novas e estranhas. O casal divorciado experimenta uma variedade de complicações em sua rede de relacionamentos sociais que resultam em frustração, ansiedade e insegurança.

As consequências do divórcio são as seguintes:

Desorganização Pessoal de Pessoas Divorciadas:

Pessoas divorciadas muitas vezes têm um sentimento de culpa consciente ou inconsciente, cujas atitudes, por sua vez, são coloridas pela condenação moral. O divórcio também representa uma mudança fundamental no papel e status para todos os envolvidos. Essa mudança pode trazer uma crise em suas vidas.

Uma organização vital inteiramente nova deve ser trabalhada, levando em consideração todos os fatores da nova situação. A crise psicológica ou emocional inclui supressões, depressão, ansiedade, regressões, motivações ambivalentes, bloqueios, clivagem entre luxúria e amor, perda de autoconfiança, indecisão, pesadelos e morbidade. Pais de divórcio muitas vezes experimentam um nível reduzido de bem-estar psicológico.